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Defensoria Pública critica fim de cotas raciais em Santa Catarina
© Fernando Frazão/Agência Brasil
A recente aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que proíbe cotas raciais em universidades estaduais, tem gerado forte reação e críticas significativas. A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, manifestou “preocupação e repúdio” diante da decisão. A medida legislativa, Projeto de Lei nº 753/2025, veda a adoção de cotas e de outras políticas afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais, bem como por aquelas que recebem recursos do governo catarinense. Essa iniciativa é amplamente considerada um grave retrocesso social, com o potencial de reverter avanços históricos no reconhecimento dos direitos de populações negras, indígenas e quilombolas no acesso ao ensino superior. A discussão acerca da constitucionalidade e dos amplos impactos sociais dessa legislação se aprofunda no cenário nacional.
A crítica da defensoria à nova legislação
A Defensoria Pública da União (DPU) expressou sua veemente oposição ao Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que foi aprovado na Alesc e busca proibir cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior de Santa Catarina. A DPU, em nota pública, classificou a aprovação como motivo de “preocupação e repúdio”, sublinhando a gravidade da medida. Para o órgão, essa nova lei representa um “grave retrocesso social”, pois ataca diretamente os princípios fundamentais da Constituição Federal, em especial o da igualdade material.
A argumentação da defensoria aponta que a legislação catarinense desconsidera a histórica desigualdade estrutural que afeta populações negras, indígenas e quilombolas no Brasil. As cotas raciais e outras ações afirmativas foram instituídas precisamente para corrigir essas distorções, promovendo a inclusão e a diversidade em espaços acadêmicos historicamente homogêneos. A vedação dessas políticas coloca em risco não apenas o acesso desses grupos ao ensino superior, mas também os avanços conquistados na luta por reconhecimento e justiça social. A DPU reitera que a igualdade não se limita à mera isonomia formal, mas exige medidas compensatórias para nivelar oportunidades entre grupos com diferentes pontos de partida, reconhecendo as diferenças sociais e históricas.
Inconstitucionalidade e retrocesso social
A DPU argumenta que o Projeto de Lei nº 753/2025 é flagrantemente inconstitucional, uma vez que colide com princípios basilares da Carta Magna. A Constituição Federal preconiza a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ao proibir políticas que visam combater a discriminação e promover a inclusão, a lei catarinense estaria, na visão da defensoria, minando esses fundamentos. A igualdade material, conceito que a DPU enfatiza, reconhece que tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, é a forma de alcançar a verdadeira paridade. Eliminar as cotas, portanto, significaria ignorar as desigualdades existentes e perpetuar privilégios. Além disso, a defensoria ressalta que a medida fere a autonomia universitária e a competência da União para legislar sobre normas gerais de ensino, indicando uma possível invasão de competência legislativa.
Detalhes do projeto de lei e suas penalidades
O Projeto de Lei nº 753/2025 é abrangente em sua proibição. Ele veda expressamente a adoção de cotas raciais e de quaisquer outras políticas afirmativas, não apenas por instituições públicas estaduais de ensino superior, mas também por qualquer instituição que receba recursos do governo de Santa Catarina. Isso significa que mesmo universidades privadas que mantenham convênios ou financiamentos estaduais estariam impedidas de implementar tais medidas de inclusão. A legislação aprovada impõe sanções severas para o não cumprimento, buscando garantir a efetividade da proibição em todo o território estadual sob sua jurisdição.
Multas e sanções administrativas
Para garantir a aplicação da vedação, o projeto de lei estabelece uma multa de R$ 100 mil para os editais de ingresso que não respeitarem a proibição das cotas raciais e políticas afirmativas. Essa penalidade financeira recairia sobre as instituições que ousassem manter programas de inclusão baseados em critérios raciais. Além da multa, a lei prevê a abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra agentes públicos que forem considerados infratores, por “ofensa ao princípio da legalidade”. Essa disposição coloca os gestores universitários e demais funcionários públicos sob risco de sanções pessoais, caso tentem implementar ou manter ações afirmativas consideradas ilegais pela nova legislação. A medida busca, assim, desincentivar de forma drástica qualquer tentativa de desobedecer à proibição, criando um ambiente de receio e conformidade forçada.
A justificativa do deputado e a visão da defensoria
O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto de lei, justificou a proposta argumentando que a adoção de cotas baseadas em critérios raciais, e não estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”. Segundo o parlamentar, a criação de distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem real poderia ser injusta, defendendo a ideia de que todos os cidadãos devem ter o mesmo tratamento perante a lei, sem distinções baseadas na raça. A visão subjacente à justificativa é a de que a meritocracia, pautada em desempenho individual e condições socioeconômicas, seria o caminho mais justo para o acesso ao ensino superior.
Discursos racistas e exclusão social
A Defensoria Pública da União, no entanto, discorda veementemente da premissa do deputado. Na avaliação da DPU, “a tentativa de extinguir cotas no estado evidencia os discursos racistas e excludentes, associados à resistência à ascensão social e à maior presença de grupos historicamente marginalizados em espaços acadêmicos e institucionais”. A defensoria aponta que a retórica da isonomia e da impessoalidade, quando aplicada sem considerar as realidades sociais e históricas de um país marcado pela escravidão e discriminação, serve para mascarar a manutenção de privilégios e a perpetuação de desigualdades.
As cotas raciais não criam distinções arbitrárias, mas buscam reparar as consequências de séculos de discriminação e exclusão que impediram o acesso equitativo à educação e a outras oportunidades. Ao invés de promover a isonomia, a proibição das cotas poderia, na prática, reforçar a segregação e impedir que a diversidade social se reflita no ambiente universitário, empobrecendo o debate e a produção de conhecimento. O órgão reforça a importância das ações afirmativas como ferramentas essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, capaz de integrar plenamente todos os seus membros.
Ameaça à inclusão e o futuro das políticas afirmativas
A decisão da Assembleia Legislativa de Santa Catarina de proibir as cotas raciais e outras políticas afirmativas representa um marco preocupante no debate sobre inclusão e igualdade no Brasil. A crítica contundente da Defensoria Pública da União sublinha a seriedade do que é visto como um retrocesso, desafiando não apenas a constitucionalidade da medida, mas também os princípios de justiça social e reparação histórica. Enquanto defensores da lei argumentam pela isonomia e impessoalidade, os opositores, como a DPU, alertam para o risco de perpetuação de desigualdades e a manifestação de discursos excludentes que minam a diversidade e a equidade.
O impacto dessa legislação será sentido diretamente no acesso de grupos historicamente marginalizados ao ensino superior, podendo reverter progressos significativos alcançados nas últimas décadas na democratização das universidades. A expectativa é que a constitucionalidade dessa lei seja contestada judicialmente, sinalizando um embate jurídico e social sobre o futuro das políticas afirmativas e o papel do Estado na promoção de uma sociedade mais justa e equitativa em Santa Catarina e, por extensão, no país. O desenrolar dessa controvérsia será crucial para definir os rumos da inclusão educacional nos próximos anos.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o Projeto de Lei nº 753/2025 de Santa Catarina?
É um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais e por aquelas que recebem recursos do governo catarinense.
Por que a Defensoria Pública da União (DPU) criticou essa lei?
A DPU criticou a lei por considerá-la um “grave retrocesso social” e inconstitucional. O órgão argumenta que a medida afronta os princípios fundamentais da Constituição Federal, em especial o da igualdade material, e coloca em risco avanços históricos no reconhecimento dos direitos de populações negras, indígenas e quilombolas, que dependem dessas ações para superar desigualdades estruturais.
Quais são as penalidades previstas para quem não cumprir a nova lei?
A lei impõe uma multa de R$ 100 mil para os editais de ingresso que não respeitarem a vedação das cotas raciais. Além disso, prevê a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por “ofensa ao princípio da legalidade”, caso implementem ou mantenham tais políticas afirmativas.
Qual a justificativa do deputado autor do projeto?
O deputado Alex Brasil (PL) justificou a proposta afirmando que a adoção de cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas” e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade. Ele argumenta que essas distinções não refletem necessariamente situações de desvantagem real e que a igualdade de tratamento deve prevalecer.
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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br