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Stj prorroga prazo para regras do plantio de cannabis medicinal
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, estender o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalizem a regulamentação sobre a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. O novo prazo estabelecido é até 31 de março do próximo ano.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. A AGU justificou a necessidade de mais tempo para a conclusão do trabalho, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial. Segundo a AGU, o processo inclui fases de validação para a elaboração de uma minuta de portaria que regule a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol).
A AGU argumentou que existem muitas questões tecnicamente relevantes a serem enfrentadas para garantir a segurança à saúde, justificando assim o pedido de prorrogação.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, reconheceu a complexidade do processo, classificando-o como “estrutural” e, portanto, demandando maior flexibilidade. A ministra também reconheceu a boa-fé do governo e da Anvisa, que demonstraram interesse em avançar na questão. Segundo a relatora, a articulação entre os representantes das entidades para reconhecer a inviabilidade de cumprir o prazo anterior e propor um novo calendário demonstra a intenção de atender à ordem judicial, apesar das dificuldades.
A decisão da Primeira Seção do STJ, que julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC), tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
Em novembro de 2024, o STJ já havia decidido que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com baixas concentrações de THC, o principal componente psicoativo da planta. Essa decisão permitiu que uma empresa importasse sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), um composto não psicoativo com comprovados benefícios medicinais.
O tratamento de doenças como epilepsia e esclerose múltipla, que causam convulsões e espasmos musculares, é um dos usos comprovadamente eficazes do canabidiol.
A regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (inferior a 0,3%) é necessária para que a decisão do STJ possa ser efetivamente cumprida. A medida abre caminho para a produção no Brasil de produtos industriais à base de outros compostos da cannabis, como o CBD, e também para o uso das fibras do cânhamo industrial, que possuem aplicação em diversas indústrias, incluindo a têxtil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br