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MPF busca mediação coletiva para proteger caiçaras de Guaratiba contra Exército
© MPF-RJ
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro deu um passo significativo para reconfigurar um prolongado conflito fundiário que envolve uma comunidade caiçara em Barra de Guaratiba, zona oeste da cidade, e o Exército brasileiro. A instituição solicitou à Justiça Federal, nesta sexta-feira (10), que a disputa seja tratada como uma questão coletiva, e não como uma série de contenciosos individuais pela posse de terras. A iniciativa visa transferir o caso da 3ª Vara Federal para a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, instância reconhecida por sua expertise em mediação de litígios fundiários. O objetivo central é evitar remoções forçadas e construir um caminho que harmonize os direitos dos moradores com a proteção do patrimônio público militar, beneficiando cerca de 70 famílias.
Ação do MPF visa solução coletiva para o conflito
Pedido de mediação e mudança de instância
A principal defesa do Ministério Público Federal em seu pedido à Justiça Federal é a necessidade de uma mediação estruturada para o conflito entre as comunidades caiçaras de Guaratiba e o Centro Tecnológico do Exército (CTEx). O órgão argumenta que a transferência da análise do caso da 3ª Vara Federal para a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) é crucial. Essa comissão é especializada em mediar disputas fundiárias complexas, oferecendo um ambiente mais propício para encontrar um consenso. A expectativa do MPF é que essa abordagem coletiva e mediada possa construir uma solução que concilie os direitos de moradia e subsistência das cerca de 70 famílias envolvidas com a proteção do patrimônio público representado pelas instalações do Exército. O objetivo primordial é evitar a remoção imediata e unilateral das famílias, buscando um desfecho mais justo e abrangente.
Base da solicitação: despejos individuais e a cronologia da ocupação
A solicitação do MPF surge em resposta a uma série de ações de despejo forçado e notificações extrajudiciais que ameaçam os moradores. O caso emblemático que impulsionou o pedido envolve uma moradora local, alvo de uma ação de despejo sob a alegação de invasão de área militar do CTEx. Contudo, o MPF ressalta uma cronologia fundamental: o Centro Tecnológico do Exército foi erguido em Guaratiba em 1987, enquanto as ocupações das terras pela comunidade caiçara são historicamente anteriores. Essa inversão temporal da ocupação é um ponto central na argumentação do Ministério Público. Além do caso isolado dessa moradora, tramitam na Justiça Federal ao menos 26 ações de reintegração de posse contra famílias caiçaras estabelecidas no entorno do CTEx, e cerca de 50 notificações extrajudiciais já foram emitidas, demandando a remoção de residências sem apresentar alternativas habitacionais. Essa profusão de litígios individuais demonstra a escala do problema e a necessidade de uma solução unificada.
Comunidades tradicionais sob ameaça e o reconhecimento de direitos
Vulnerabilidade social e identidade cultural das ocupações
As ocupações das comunidades caiçaras em Barra de Guaratiba são caracterizadas por construções simples, refletindo a vulnerabilidade social e econômica das famílias que ali residem. O Ministério Público Federal enfatiza que essas ocupações não são meros agrupamentos de moradias, mas sim espaços marcados por uma identidade comum e um modo de vida tradicional. A região é historicamente habitada por pescadores que dependem da pesca artesanal para seu sustento, comercializando sua produção com restaurantes locais especializados em frutos do mar, o que reforça a ligação profunda dessas famílias com o território e sua economia. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, sublinhou a natureza coletiva do litígio: “A quantidade de famílias envolvidas e a identidade das ocupações evidenciam um litígio de natureza coletiva, que demanda solução estruturada e não medidas fragmentadas”. Essa perspectiva coletiva é fundamental para o MPF, que defende a preservação do modo de vida e da identidade dessas comunidades.
Desrespeito à Convenção 169 da OIT e o caso do restaurante Tropicana
O conflito afeta sete comunidades tradicionais específicas: Olaria, Poço das Pedras, Pernambuco, Bolsão do Índio, Itapuca, Araçatiba e Varginha. Famílias dessas localidades receberam notificações extrajudiciais estabelecendo um prazo de 30 dias para deixarem suas casas, sem qualquer oferta de alternativa habitacional. Segundo o MPF, essa prática confronta diretamente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A Convenção 169 reconhece os vínculos desses povos com seus territórios, independentemente de formalizações estatais. “O respeito aos territórios independe da sua regularização formal pelo Estado, devendo prevalecer uma compreensão intercultural dos direitos fundamentais”, destaca o pedido, articulado em colaboração com a Defensoria Pública da União, que tem oferecido suporte jurídico aos moradores. Um exemplo recente da tensão foi o fechamento, no final de 2025, do tradicional restaurante Tropicana, que oferecia culinária caiçara e era mantido por moradores locais, sob alegação do Exército de que o estabelecimento funcionava dentro de área militar. Os proprietários, à época, manifestaram não ter tido tempo para uma reação judicial, ficando “sem ter onde trabalhar”. O Exército, procurado para comentar o pedido do MPF, não se manifestou.
Conclusão
A iniciativa do Ministério Público Federal em Barra de Guaratiba ressalta a importância de abordar conflitos fundiários complexos com uma perspectiva coletiva e mediada. Ao buscar a intervenção de uma instância especializada e reconhecer a natureza tradicional e vulnerável das comunidades caiçaras, o MPF procura garantir que os direitos fundamentais dessas famílias sejam respeitados, equilibrando-os com os interesses do patrimônio público. A expectativa é que essa nova abordagem evite novas remoções e estabeleça um precedente para a proteção de povos tradicionais em contextos de disputa territorial, defendendo uma compreensão intercultural dos direitos e buscando uma solução estruturada e justa para todas as partes envolvidas.
Perguntas frequentes
O que são comunidades caiçaras?
Comunidades caiçaras são populações tradicionais que habitam o litoral brasileiro, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. São caracterizadas por um modo de vida que integra a pesca artesanal, a agricultura de subsistência e a forte relação com o ambiente marinho e florestal, possuindo uma cultura e identidade próprias.
Qual é o papel do Centro Tecnológico do Exército (CTEx) nesse conflito?
O CTEx é uma instalação militar responsável pelo desenvolvimento de material bélico. O conflito surge porque o centro foi erguido em 1987 em terras que, segundo o MPF, já eram tradicionalmente ocupadas por famílias caiçaras, gerando disputas de posse e ações de reintegração de posse por parte do Exército.
Por que o MPF defende uma solução coletiva e não ações individuais?
O MPF argumenta que as ocupações têm uma identidade comum e envolvem um grande número de famílias (cerca de 70), em sete comunidades. Tratar cada caso individualmente fragmentaria o problema, enquanto uma solução coletiva e mediada por uma comissão especializada pode abordar a questão de forma mais eficaz, justa e respeitosa aos direitos culturais e territoriais das comunidades.
O que é a Convenção 169 da OIT e qual sua relevância para o caso?
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional que protege os direitos de povos indígenas e tribais, incluindo o reconhecimento de seus territórios e modos de vida. Para o MPF, a remoção forçada das comunidades caiçaras sem alternativa habitacional e sem diálogo prévio viola os princípios dessa convenção, da qual o Brasil é signatário.
Para se aprofundar nos detalhes deste complexo embate entre direitos territoriais e interesses institucionais, e acompanhar os próximos passos na busca por uma solução justa para as comunidades caiçaras, continue informado sobre os desdobramentos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br