Lei catarinense que veda cotas raciais em universidades é questionada na Justiça

 Lei catarinense que veda cotas raciais em universidades é questionada na Justiça

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

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A recém-sancionada lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em suas universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos governamentais está sob intenso escrutínio legal. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo governador Jorginho Mello, gerou controvérsia imediata e resultou em uma ação popular que busca sua suspensão. Os questionamentos centram-se na competência do estado para legislar sobre o tema, visto que leis federais já autorizam e o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de justiça social. Este embate judicial não apenas põe em xeque a autonomia legislativa estadual, mas também reacende o debate nacional sobre a efetividade das ações afirmativas no combate às históricas desigualdades de acesso ao ensino superior no Brasil. A decisão da justiça catarinense terá implicações significativas para a política de inclusão no estado.

O embate jurídico contra a lei de Santa Catarina

A Lei nº 19.722/2026, que veda a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior estaduais de Santa Catarina, enfrentou um desafio judicial menos de 24 horas após sua publicação no Diário Oficial. Uma ação popular foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, encabeçada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima. Ambos são figuras políticas proeminentes em Santa Catarina, com Décio Lima tendo sido deputado federal e prefeito de Blumenau.

Ação popular e os argumentos centrais

Os autores da ação argumentam que o estado de Santa Catarina carece de competência legal para proibir políticas de cotas raciais que já foram amplamente autorizadas por legislação federal e que, crucialmente, tiveram sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Eles solicitam a suspensão imediata da lei, em caráter liminar, e, no mérito, a declaração de sua nulidade por inconstitucionalidade. Para Ana Paula Lima, a lei representa um “retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior”. Em declaração nas redes sociais, a deputada enfaticou que “Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”.

Décio Lima corrobora essa visão, apontando para a clareza da inconstitucionalidade da lei estadual em face de um normativo federal que estabelece as cotas e, em sua visão, deve ser cumprido em todo o território nacional. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo, destacando a necessidade de um país unificado em suas políticas de equidade.

Implicações financeiras e a manifestação do governo

A ação popular não se limita apenas aos argumentos constitucionais. Os autores também alertam para os potenciais prejuízos financeiros que a nova lei pode acarretar ao próprio estado de Santa Catarina. A legislação impõe multas significativas às instituições públicas que a descumprirem e, além disso, pode dificultar o acesso das universidades catarinenses a importantes recursos federais que estão vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil. Tal cenário poderia comprometer o financiamento e a operacionalidade das instituições, prejudicando não apenas a política de cotas, mas a própria sustentabilidade do ensino superior no estado.

Em resposta à ação, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu ao governo do estado um prazo de 72 horas para que se manifeste oficialmente sobre o tema. Este período é crucial para a defesa da lei pelo governo catarinense e para a eventual análise judicial sobre a concessão da liminar que pode suspender a norma.

A controversa lei catarinense em detalhes

A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina, que agora é alvo de contestação judicial, representa uma mudança substancial na política de acesso ao ensino superior no estado. Sua aprovação e sanção refletem um posicionamento político que diverge das diretrizes federais e do entendimento predominante sobre ações afirmativas.

Aprovação e alcance da proibição

O projeto de lei que deu origem à norma foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2023, sendo posteriormente sancionado pelo governador Jorginho Mello. A lei, publicada em 23 de fevereiro de 2024, estabelece que universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense ficam proibidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa. Isso inclui vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição é abrangente, aplicando-se não apenas ao ingresso de estudantes, mas também à contratação de funcionários, incluindo professores. Uma das instituições diretamente afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das maiores do estado, com aproximadamente 14 mil alunos e uma vasta oferta de cursos de graduação e pós-graduação. É importante notar que a proibição não se estende a instituições federais localizadas em Santa Catarina, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam a seguir a legislação federal de cotas.

Exceções e sanções

Apesar da proibição geral de cotas raciais e outras ações afirmativas, a lei catarinense admite algumas exceções específicas. A reserva de vagas é permitida para critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino. Ou seja, a legislação busca direcionar as ações afirmativas para um escopo limitado, excluindo a questão racial como critério.

As punições para as instituições que descumprirem a nova legislação são severas. Prevê-se uma multa de R$ 100 mil por edital que contemple as políticas proibidas, além do corte de repasses públicos estaduais. Tais sanções podem ter um impacto financeiro significativo nas instituições de ensino, forçando-as a se adequar à nova normativa sob pena de comprometer sua sustentabilidade.

A justificativa do autor

O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto de lei, defendeu a proposta sob a alegação de que a adoção de cotas fundadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”. Para o parlamentar, a igualdade deve ser tratada sob uma ótica que prioriza a condição socioeconômica e a trajetória educacional em instituições públicas, em detrimento de critérios raciais. Essa argumentação, no entanto, é a base da discordância dos defensores das cotas raciais, que apontam para a necessidade de corrigir desigualdades históricas e estruturais que vão além da mera condição financeira.

Repercussão e o debate nacional sobre ações afirmativas

A decisão de Santa Catarina de proibir cotas raciais em suas universidades estaduais gerou uma ampla repercussão, reacendendo o debate sobre a constitucionalidade e a eficácia das políticas de ação afirmativa no Brasil. O tema das cotas tem sido central na discussão sobre inclusão e reparação histórica no país.

O arcabouço federal e o entendimento do STF

No âmbito federal, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Esta lei incorpora critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.

A constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades brasileiras foi amplamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Na ocasião, os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas. O resultado do julgamento definiu que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”. Esse entendimento do STF serve como um balizador importante no debate atual, sugerindo que a proibição estadual pode ir contra um precedente judicial robusto.

Vozes a favor e contra

A lei catarinense provocou reações diversas de especialistas, ativistas e representantes governamentais. Vanda Pinedo, dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, criticou veementemente a medida, lembrando que, antes das políticas de cotas, o número de estudantes negros na universidade era “quase insignificante”. Para Pinedo, essa ausência não era por falta de qualificação, mas por falta de acesso. “Ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, afirmou, destacando o retrocesso que a lei representa para a inclusão.

Do ponto de vista jurídico, o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, observou que o tema ainda é controverso. Segundo ele, juristas com orientação federalista podem defender que a declaração de constitucionalidade do STF sobre cotas não impede que os estados vedem a possibilidade de sua implementação. Por outro lado, juristas mais alinhados à base dos direitos fundamentais argumentam que, uma vez que a Suprema Corte firmou um entendimento favorável às cotas, qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso. “Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou Sampaio. Ele prevê que a lei catarinense inevitavelmente chegará ao STF, onde os ministros terão de decidir se os estados estão vinculados à legislação federal e à jurisprudência da Corte ou se possuem autonomia institucional para negar tais políticas.

O Ministério da Igualdade Racial também se manifestou, expressando indignação com a sanção da lei. A pasta considera a medida inconstitucional e anunciou que irá acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis. Em nota, o ministério afirmou que “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”.

Perguntas frequentes sobre a lei de cotas em SC

Qual é o objeto da lei de Santa Catarina que está sendo questionada?
A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina proíbe as universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado de adotarem políticas de reserva de vagas, cotas raciais ou qualquer outra forma de ação afirmativa para ingresso de estudantes e funcionários, incluindo professores.

Quem questionou a lei na Justiça e quais são os principais argumentos?
A lei foi questionada na Justiça por meio de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima. Eles argumentam que o estado de Santa Catarina não tem competência legal para proibir políticas de cotas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, consideram a medida um retrocesso e alertam para possíveis prejuízos financeiros ao estado.

A proibição de cotas em Santa Catarina afeta universidades federais?
Não, a proibição estabelecida pela Lei nº 19.722/2026 aplica-se apenas às universidades públicas estaduais e a instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de Santa Catarina. Universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), seguem a Lei de Cotas federal (Lei nº 12.711/2012) e continuam a adotar políticas de reserva de vagas.

Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal sobre cotas raciais?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012 pela constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades. Na ocasião, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), o STF afirmou que as cotas são um instrumento de justiça social destinado a superar distorções sociais históricas, com base nos princípios da igualdade material e da proporcionalidade.

Para se aprofundar nas nuances desse debate e entender como as ações afirmativas moldam o futuro do acesso à educação no Brasil, acompanhe as próximas atualizações deste caso judicial e as discussões sobre políticas de inclusão.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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