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Supremo mantém suspensão da lei sobre mototáxis em são paulo
© Bruno Peres/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta segunda-feira, a suspensão da lei estadual de São Paulo que visava regulamentar o serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi. A decisão foi tomada durante julgamento virtual, com a maioria dos ministros da Corte acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido a norma.
A lei em questão delegava aos municípios do estado a competência para regulamentar a prestação do serviço de mototáxi. Em setembro, o ministro Moraes havia atendido a um pedido de liminar da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentava que apenas o Congresso Nacional tem o poder de legislar sobre questões de trânsito e transporte.
Em sua análise do caso, Moraes concordou com os argumentos da CNS e suspendeu a lei paulista. O ministro destacou a existência de precedentes do STF que questionam legislações locais que buscam regulamentar serviços de transporte urbano sem o devido respaldo da legislação federal ou em contrariedade a ela.
“Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas com o escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal”, afirmou o ministro em sua decisão.
Além do relator, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o voto pela manutenção da suspensão da lei estadual.
A votação virtual no STF, que confirmou a decisão sobre a lei dos mototáxis em São Paulo, tem previsão para ser encerrada ainda nesta segunda-feira.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br