MPMG contesta absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos

 MPMG contesta absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos

© Fernando Frazão/Agência Brasil

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que apresentará recurso contra a decisão que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de uma menina de 12 anos. A controvertida absolvição foi fundamentada no argumento de que o homem e a criança teriam formado um núcleo familiar, apesar da previsão expressa no Código Penal Brasileiro para casos de estupro de vulnerável. O caso gerou intensa repercussão e debate jurídico, especialmente pela contraposição à jurisprudência consolidada sobre a irrelevância do consentimento de menores de 14 anos. O MPMG analisa detalhadamente a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para identificar os pontos contestáveis e garantir a proteção da vítima. Esta decisão levanta sérias questões sobre a interpretação da lei em casos de vulnerabilidade e os desafios na salvaguarda dos direitos infantis no país.

A decisão controversa e o recurso do MPMG

A decisão de absolver o homem acusado de estupro de uma criança de 12 anos, juntamente com a mãe da menina que respondia por omissão, foi proferida pela Nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cerne da absolvição residiu no entendimento de que, apesar da menoridade da vítima, houve consentimento, anuência da família e, principalmente, a formação de um núcleo familiar. Esse argumento é considerado altamente incomum e controverso no cenário jurídico brasileiro, especialmente em casos que envolvem a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.

Os argumentos da absolvição e o “distinguishing”

Os desembargadores que votaram pela absolvição aplicaram uma técnica jurídica conhecida como “distinguishing”. Essa técnica permite que um tribunal se afaste de um precedente ou de uma regra geral quando o caso concreto apresenta particularidades tão marcantes que o tornam distinto e inaplicável à norma padrão. No contexto desta decisão, o entendimento que prevaleceu foi o de que a suposta “formação de família” configuraria uma peculiaridade capaz de afastar a incidência da lei que criminaliza o estupro de vulnerável, mesmo para menores de 14 anos.

A formação de um “núcleo familiar” entre a vítima de 12 anos e o homem de 35 anos foi o fator preponderante para essa interpretação. A decisão sugere que, sob essas circunstâncias específicas, a relação não se enquadraria na tipificação legal do estupro de vulnerável, que visa proteger crianças e adolescentes precisamente por sua incapacidade de consentimento e discernimento. Essa abordagem levanta profundos questionamentos sobre a proteção da infância e a literalidade da lei penal, que classifica como crime a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

A atuação do Ministério Público na proteção da vítima

Diante da repercussão e da controvérsia gerada pela sentença, o Ministério Público de Minas Gerais agiu prontamente. A instituição confirmou que irá recorrer da decisão, buscando reverter a absolvição. Para isso, os procuradores se dedicarão a uma análise minuciosa da sentença para identificar os aspectos jurídicos que podem ser contestados, a fim de adotar as providências cabíveis dentro dos prazos legais.

Além da frente jurídica, o Ministério Público também articulou junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ações para garantir a proteção e o amparo da vítima. Essa iniciativa demonstra a preocupação da instituição não apenas com a aplicação da lei, mas também com o bem-estar e a segurança da menina envolvida no caso, que se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade social e emocional. A atuação integrada busca assegurar que, independentemente do desfecho judicial, a vítima receba o apoio necessário para sua recuperação e desenvolvimento.

Implicações legais e sociais do caso

A absolvição gerou um intenso debate não apenas na esfera jurídica, mas em toda a sociedade, levantando questionamentos sobre a efetividade da proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O caso expõe a tensão entre a interpretação literal da lei e a aplicação de argumentos excepcionais em situações de alta complexidade social.

O artigo 217-A e a jurisprudência

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 217-A, é claro ao definir como crime de estupro de vulnerável a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista para esse crime varia de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. O artigo estabelece uma presunção absoluta de vulnerabilidade para menores dessa idade, significando que a lei não exige prova de que a criança ou adolescente não tinha capacidade de resistir ou consentir. A simples idade da vítima é o que configura a vulnerabilidade.

Adicionalmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa proteção, estabelecendo que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do crime. Essa orientação visa salvaguardar os direitos de crianças e adolescentes, reconhecendo sua imaturidade para discernir sobre atos sexuais e a gravidade de suas consequências. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao considerar a suposta “anuência” da família e o “consentimento” da menina como fatores para a absolvição, contraria diretamente essa sólida jurisprudência e a literalidade do artigo 217-A, gerando um precedente preocupante.

Críticas de especialistas e a vulnerabilidade da criança

A decisão foi alvo de severas críticas por parte de especialistas em direito criminal e direitos humanos. O advogado criminalista Gustavo Scandelari ressaltou que, do ponto de vista técnico, a decisão contraria o que está previsto no Código Penal. Ele enfatiza a literalidade da lei que afirma ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos, destacando ainda a grande diferença de idade entre a menina e o acusado como um fator agravante que demonstra a disparidade de poder e vulnerabilidade.

A advogada Helena Cabrera de Oliveira, por sua vez, avalia que o caso representou uma “relativização da capacidade de consentimento da menina”. Segundo ela, uma criança de 12 anos não possui a capacidade intelectual ou emocional para compreender plenamente o que significa a composição de um núcleo familiar ou para consentir com uma relação sexual com um homem de 35 anos. Essa relativização, segundo a especialista, desconsidera a proteção integral à criança e ao adolescente prevista na legislação brasileira e nos tratados internacionais.

A advogada e professora Diana Geara, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, contextualizou o caso em um problema social mais amplo: o casamento de meninas com homens adultos, que infelizmente ainda é uma realidade no Brasil e em diversos países. Ela descreve a situação como um reflexo das múltiplas vulnerabilidades que as mulheres enfrentam no Brasil, incluindo limitações financeiras, educacionais e laborais. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 confirmam a gravidade do problema, indicando que cerca de 34 mil crianças e adolescentes viviam em uniões conjugais no país, um dado alarmante que sublinha a urgência de fortalecer as políticas de proteção e o rigor na aplicação da lei para coibir tais práticas.

O futuro do caso e a proteção infantil

O recurso do Ministério Público de Minas Gerais marcará um novo capítulo neste caso controverso, levando a discussão para instâncias superiores e potencialmente influenciando a interpretação da lei em situações similares. A decisão final terá um impacto significativo na jurisprudência brasileira, seja reafirmando a proteção incondicional da infância contra o estupro de vulnerável, seja abrindo precedentes perigosos para argumentos de relativização. A sociedade e os operadores do direito aguardam o desenrolar desse processo, que testará os limites da interpretação legal e a firmeza do sistema de justiça na salvaguarda dos direitos mais básicos de crianças e adolescentes no Brasil. O compromisso com a proteção integral da infância exige uma aplicação rigorosa das leis que visam coibir qualquer forma de abuso e exploração.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é estupro de vulnerável no Código Penal Brasileiro?
O estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal, é o crime de ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para o ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena é de reclusão de 10 a 18 anos.

2. O que significa a irrelevância do consentimento da vítima menor de 14 anos?
Significa que, para a lei, uma pessoa com menos de 14 anos é considerada incapaz de consentir validamente para atos sexuais. Portanto, mesmo que a criança ou adolescente demonstre algum tipo de “consentimento” ou não apresente resistência, isso não anula o caráter criminoso da conduta. A idade por si só já configura a vulnerabilidade e o crime.

3. O que é a técnica jurídica do “distinguishing” e por que foi aplicada neste caso?
“Distinguishing” é uma técnica jurídica utilizada quando um tribunal decide que um caso atual possui fatos ou circunstâncias tão distintas de um precedente ou regra geral que o precedente/regra não deve ser aplicado. Neste caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais utilizou o “distinguishing” para justificar a absolvição, argumentando que a suposta “formação de um núcleo familiar” entre a menina e o homem criaria uma peculiaridade que afastaria a regra geral do estupro de vulnerável.

4. Quais são as próximas etapas legais após o recurso do MPMG?
Após o Ministério Público apresentar o recurso, o caso será reexaminado por uma instância judicial superior. Dependendo do tipo de recurso, pode ser um novo julgamento do mérito por um colegiado de desembargadores ou a análise de questões processuais e de direito pelos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF), que revisam a aplicação das leis federais e da Constituição.

Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste e de outros casos que impactam a proteção de crianças e adolescentes. Acompanhe as notícias e contribua para um debate consciente sobre a justiça e os direitos humanos em nosso país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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