Mendes suspende julgamento de cameli no stj por acesso a dados do coaf

 Mendes suspende julgamento de cameli no stj por acesso a dados do coaf

© Antonio Cruz/Agência Brasil

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por um período mínimo de 15 dias, do andamento de uma ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Acre, Gladson Cameli. Cameli já está afastado do cargo em decorrência de suspeitas de envolvimento em esquemas de corrupção.

A ação penal, que pode culminar na cassação do mandato do governador, estava agendada para ser julgada pela Corte Especial do STJ nesta quarta-feira (19). A decisão de suspender o processo, segundo Mendes, visa assegurar a ampla defesa e o contraditório, princípios fundamentais do sistema jurídico.

A suspensão foi concedida após um pedido da defesa de Cameli, que alegou não ter tido acesso aos formulários que registram o acesso a dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e utilizados como base na investigação. A defesa argumentou que a falta de acesso a esses documentos comprometeu sua capacidade de preparar uma defesa adequada.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, já havia negado um pedido semelhante de suspensão, argumentando que a ausência dos formulários não representava prejuízo à defesa. Diante da negativa, os advogados recorreram ao Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, considerou que o governador tinha razão ao apontar prejuízo à defesa pela falta de acesso aos formulários. Ele ressaltou que o Supremo já estabeleceu, em uma decisão com repercussão geral, que o compartilhamento de relatórios do Coaf deve ocorrer por meio de comunicação formal, utilizando um sistema específico que permita a identificação do solicitante e a justificativa do acesso aos dados.

Mendes enfatizou que a exigência de identificação e justificativa para o acesso aos dados do Coaf tem como objetivo evitar a prática conhecida como “pesca probatória”, na qual investigadores acessam dados de alvos específicos sem uma justificativa clara e bem fundamentada.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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