Câmara aprova MP que zera imposto para compras internacionais de até US$ 50; texto avança ao Senado

 Câmara aprova MP que zera imposto para compras internacionais de até US$ 50; texto avança ao Senado

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) que isenta o imposto de 20% sobre compras internacionais feitas pela internet, com valor de até 50 dólares (equivalente a cerca de R$ 257) por meio de remessas postais. Conhecida popularmente como 'MP da taxa das blusinhas', a proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal, onde terá seu destino final decidido antes da data limite de validade.

O Racional por Trás da Isenção e Suas Controvérsias

A aprovação na Câmara foi justificada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), como uma medida fundamental para o poder de compra da população, especialmente a de menor renda. Motta ressaltou que as compras de até 50 dólares representam uma alternativa de consumo vital para muitos brasileiros, permitindo a aquisição de produtos do cotidiano a preços mais acessíveis e aliviando a pressão sobre o orçamento doméstico.

Contudo, a medida não é unânime e já levanta preocupações significativas entre a indústria e o varejo nacionais, setores que se opõem ao fim da taxação. Hugo Motta sinalizou que as inquietações desses segmentos serão endereçadas em debates futuros, buscando um equilíbrio entre a proteção do poder de compra das famílias e a necessidade de manter a competitividade da produção brasileira no mercado.

Emendas e Alterações Significativas no Projeto

Durante sua tramitação, o texto original da Medida Provisória passou por importantes modificações sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na comissão especial mista. Essas alterações visam aprimorar a proposta e atender a outras demandas, além da isenção inicial para as compras de menor valor.

Entre as novidades mais relevantes, destaca-se a inclusão de uma emenda que zera o imposto de importação para medicamentos que não possuem versão similar disponível no Brasil, facilitando o acesso a tratamentos específicos. Outro ponto crucial é a redução da alíquota de importação de 60% para 30% para remessas postais do exterior com valor de até US$ 3 mil, ampliando o alcance das condições mais favoráveis. Adicionalmente, o Ministério da Fazenda passará a ser responsável por uma avaliação periódica dos efeitos econômicos gerados pela isenção tarifária, garantindo um acompanhamento constante do impacto da medida.

O Debate sobre Competitividade e o Futuro da MP no Senado

Apesar das emendas e da justificação de benefícios ao consumidor, a Medida Provisória enfrenta forte oposição de parlamentares que a veem como prejudicial à indústria nacional. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), por exemplo, criticou duramente a medida, argumentando que ela concede uma vantagem indevida a empresas estrangeiras em detrimento dos produtores brasileiros. Para Marques, os mesmos benefícios fiscais concedidos a produtos importados deveriam ser estendidos à produção interna para assegurar a equidade competitiva.

Com a aprovação na Câmara, a Medida Provisória tem agora um prazo apertado para ser analisada e votada no Senado Federal. Para não perder sua validade, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Legislativo até o dia 8 de setembro. Este cenário impõe uma urgência na deliberação dos senadores, que terão a tarefa de ponderar os benefícios diretos aos consumidores e as preocupações da indústria nacional antes de dar o veredito final sobre a proposta.

A jornada da MP da isenção de imposto para compras internacionais, após ser aprovada na Câmara com importantes modificações, atinge agora sua fase decisiva no Senado. O desfecho dessa matéria será fundamental para definir não apenas o futuro das compras online para milhões de brasileiros, mas também para moldar as políticas de comércio e o ambiente de competitividade para a indústria nacional, em meio a um debate complexo que busca conciliar diferentes interesses econômicos e sociais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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