Anvisa proíbe substâncias em produtos para unhas em gel

 Anvisa proíbe substâncias em produtos para unhas em gel

© Elza Fiúza/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição do uso de duas substâncias comumente encontradas em produtos para unhas em gel que requerem exposição à luz ultravioleta ou LED para fixação. A medida impacta diretamente a indústria de cosméticos e salões de beleza, visando a proteção da saúde tanto de profissionais quanto de consumidores.

As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A decisão foi oficializada em uma resolução aprovada nesta quarta-feira (29).

A motivação por trás da proibição reside nos potenciais riscos à saúde associados a essas substâncias. A Anvisa alerta que o DMPT apresenta risco de ser cancerígeno para humanos, enquanto o TPO demonstrou toxicidade para a reprodução, com potencial para comprometer a fertilidade.

A medida alinha o Brasil com padrões internacionais de segurança, seguindo o exemplo da União Europeia, que também recentemente baniu esses ingredientes. A proibição impede a comercialização de produtos considerados perigosos em outros países no mercado brasileiro. A restrição abrange qualquer produto cosmético que contenha as substâncias mencionadas.

A resolução estabelece prazos para a implementação da proibição. A fabricação e importação de produtos contendo TPO ou DMPT, assim como a concessão de novos registros, estão imediatamente vedadas. Empresas e estabelecimentos comerciais têm um período de 90 dias para cessar a venda e o uso de produtos já existentes no mercado que contenham as substâncias proibidas.

Após o prazo estabelecido, a Anvisa procederá com o cancelamento de todos os registros e notificações de produtos irregulares. As empresas fabricantes serão responsáveis por recolher os produtos que ainda estiverem disponíveis em lojas e distribuidores.

A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, ressaltou a importância da medida, destacando que os eventos adversos associados a essas substâncias estão geralmente ligados à exposição repetida e prolongada. Embora o risco ocupacional seja maior, os usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos, reforçando a necessidade de uma ação preventiva por parte do Estado para evitar riscos evitáveis. A diretora complementou que, mesmo que contatos ocasionais representem um risco menor, a proibição se faz necessária como medida de precaução para proteger a saúde pública.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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