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Dpu declara: consulta prévia não se aplica a indígenas isolados
© Acervo Opi
A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou uma nota técnica com a conclusão de que a consulta livre, prévia e informada, conforme estipulado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não deve ser aplicada a comunidades tradicionais e povos indígenas que vivem em isolamento. Para a DPU, o próprio isolamento configura uma resposta negativa a qualquer tipo de empreendimento ou ação que possa afetá-los.
A Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário desde 2002, garante aos povos indígenas e comunidades tradicionais o direito de serem consultados antes da implementação de medidas que possam impactar seus territórios, bens e modos de vida.
Segundo o defensor público Renan Sotto Mayor, embora a consulta prévia seja um instrumento fundamental, sua aplicação a povos isolados é inadequada. “A consulta [prévia] é sempre fundamental. Agora, quando você fala de povos indígenas isolados, a consulta já está feita. E a resposta é não”, afirmou.
A nota técnica da DPU é a primeira ação do recém-criado Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato, formalizado em outubro, e liderado por Sotto Mayor. O defensor relatou ter percebido a necessidade urgente de atuação nessa área em 2019, quando o indigenista Bruno Pereira buscou a DPU para denunciar violações de direitos humanos na Terra Indígena do Vale do Javari. Posteriormente, em 2022, Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips foram assassinados na região.
A posição da DPU encontra respaldo em outras instâncias. Os regimentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas já estabelecem o princípio do não contato. Em 2020, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) reconheceu a impossibilidade de realizar consultas a povos isolados, seguido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022.
Fábio Ribeiro, coordenador executivo do Observatório dos Povos Indígenas Isolados (OPI), avalia que a nota técnica da DPU é um importante avanço no arcabouço jurídico de proteção a esses povos, podendo influenciar a atuação da Justiça Federal em casos relacionados.
Marco Aurélio Milken Tosta, coordenador geral de Povos Isolados e de Recente Contato da Funai, compartilha da mesma opinião, enfatizando a importância de reforçar esses entendimentos em diferentes instâncias, especialmente a DPU, para fortalecer a defesa e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados.
A inadequação da consulta prévia para povos isolados também se baseia no princípio da autodeterminação dos povos. Sotto Mayor ressalta que o isolamento é uma escolha, frequentemente motivada por um histórico de extermínio.
Um exemplo trágico é o caso do povo Tanaru, dizimado após a morte do último membro conhecido como “índio do buraco”. Ele viveu isolado por 26 anos em Rondônia, sobrevivente de massacres ocorridos na década de 1990. O extermínio dos Tanaru é considerado um dos casos mais emblemáticos de genocídio.
A organização não governamental Survival International estima que mais de 90% dos povos isolados do mundo estão ameaçados por atividades extrativistas, legais e ilegais. Dos 196 povos indígenas isolados identificados globalmente, o Brasil abriga 115, segundo a Funai.
Sotto Mayor alerta que o Brasil, por possuir a maior quantidade de povos indígenas isolados no mundo, deve priorizar sua proteção. “Um erro pode gerar um genocídio. Uma decisão errada da Funai, ou um contato mal feito, ou um contato com um garimpeiro pode matar toda uma etnia”, conclui.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br