Supremo Tribunal Federal reverte decisão sobre aborto legal e enfermeiros

 Supremo Tribunal Federal reverte decisão sobre aborto legal e enfermeiros

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para invalidar uma medida que permitia a enfermeiros participarem ativamente em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é legalmente permitido no Brasil.

Até o momento, sete ministros manifestaram-se contra a manutenção da liminar anteriormente concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Essa liminar autorizava enfermeiros a atuarem em casos específicos de aborto legal: quando há risco de vida para a gestante, em situações de gravidez resultante de estupro e em casos de gestação de feto anencefálico.

A decisão inicial de Barroso, proferida na sexta-feira (17), foi submetida à apreciação do plenário em uma sessão extraordinária virtual. A liminar também proibia que órgãos públicos de saúde criassem obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições relacionadas à idade gestacional ou a exigência de registro de ocorrência policial.

A divergência em relação ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O STF informou que a liminar de Barroso foi concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A primeira ADPF foi proposta por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que alegam violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido a barreiras ao aborto legal. A segunda ADPF foi apresentada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitando que, além de médicos, outros profissionais de saúde pudessem atuar nos procedimentos.

Na decisão suspensa, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nos casos legalmente admitidos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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