Rio de Janeiro reconhece validade civil de casamentos na Umbanda e Candomblé

 Rio de Janeiro reconhece validade civil de casamentos na Umbanda e Candomblé

© Tomaz Silva/Agência Brasil

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Uma medida histórica foi sancionada no Rio de Janeiro, conferindo o reconhecimento oficial aos casamentos na Umbanda e Candomblé celebrados em seus respectivos centros religiosos. A Lei 11.058/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e posteriormente sancionada pelo governo estadual, equipara essas uniões aos matrimônios civis, seguindo as diretrizes do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esta iniciativa representa um marco significativo na luta contra a intolerância religiosa e na promoção da igualdade, oferecendo às comunidades de matriz africana os mesmos direitos e reconhecimento legal já desfrutados por outras tradições religiosas no estado. A nova legislação não apenas garante a validade civil desses matrimônios, mas também reforça o princípio da liberdade religiosa em um contexto de crescente visibilidade e valorização das diversas expressões de fé no Brasil.

Reconhecimento histórico e combate à intolerância religiosa

A decisão de reconhecer civilmente os casamentos religiosos de Umbanda e Candomblé no Rio de Janeiro é um passo fundamental para corrigir uma lacuna histórica e combater o estigma que, por muito tempo, recaiu sobre as religiões afro-brasileiras. Para especialistas e líderes religiosos, a medida é um reconhecimento tardio, mas essencial, do valor e da legitimidade dessas tradições. Este avanço contribui diretamente para a eliminação do preconceito e da discriminação, assegurando que práticas centenárias, como as celebrações de uniões matrimoniais, batismos e ritos fúnebres realizados em terreiros, recebam o mesmo status legal que aqueles conduzidos por outras instituições religiosas.

O significado da lei para as tradições afro-brasileiras

A implementação da Lei 11.058/25 simboliza um processo de equidade, equiparando os direitos das religiões de matriz africana aos de outras crenças, como as igrejas católica e evangélica, que já possuíam o reconhecimento civil para suas celebrações. Essa paridade é crucial em um país que, apesar de sua diversidade religiosa, ainda enfrenta desafios significativos relacionados ao racismo religioso. A lei atesta o respeito à diversidade cultural e religiosa, elementos fundamentais para um Estado laico, e confere dignidade e visibilidade a comunidades que foram historicamente marginalizadas, reprimidas e, por vezes, criminalizadas. É uma vitória que, embora inicialmente restrita ao Rio de Janeiro, abre precedentes importantes para o restante do país.

O papel da cientista da religião e sacerdotisa

A decisão estadual é vista por figuras proeminentes das religiões afro-brasileiras como um avanço contra a intolerância. Claudia Alexandre, cientista da religião, jornalista e sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, que há duas décadas realiza casamentos e batizados em seu terreiro em Paraty, destaca a relevância da lei. Segundo ela, mesmo com atraso, a medida admite o valor das tradições afro-brasileiras e é um passo importante para eliminar o estigma histórico. Claudia enfatiza que o Estado Laico deve reconhecer a autoridade religiosa das casas de Umbanda e Candomblé da mesma forma que reconhece as celebrações da Igreja Católica. A aprovação da lei é uma conquista significativa em um cenário onde o racismo religioso tem se naturalizado.

Como funciona o reconhecimento civil dos casamentos

Para que as celebrações religiosas da Umbanda e do Candomblé possam produzir efeitos civis, a legislação estabelece um processo claro e objetivo. A medida visa integrar essas uniões ao sistema legal do país, garantindo todos os direitos e deveres inerentes ao casamento civil, como herança, pensão e outros direitos familiares. Essa formalização exige a apresentação de documentação específica e o cumprimento de certos requisitos, assegurando a validade e a segurança jurídica para os casais e suas famílias.

Documentação e requisitos para o registro

O procedimento para a conversão de uma união religiosa em casamento com validade civil exige uma declaração lavrada por uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. Este documento fundamental deve conter informações detalhadas sobre os noivos, incluindo nome completo, CPF, documento de identidade e endereço. Além disso, a declaração precisa especificar a data, o local e a hora da cerimônia, a identificação completa da autoridade religiosa celebrante e a identificação do templo, terreiro ou casa religiosa onde a celebração ocorreu. Imprescindivelmente, o documento deverá conter as assinaturas do celebrante e de, no mínimo, duas testemunhas da comunidade. Após a lavratura, a declaração, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal, deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a efetivação do registro.

Quem pode ser autoridade religiosa habilitada

A nova lei define expressamente quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada para lavrar a declaração de casamento. Essa definição é crucial para garantir a autenticidade e a legitimidade das cerimônias perante o Estado. A legislação reconhece sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais que sejam tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O objetivo dessa delimitação é respeitar os critérios internos de cada tradição religiosa, preservando a autonomia espiritual e organizacional dessas comunidades e evitando interferências externas em suas estruturas de liderança. Ao fazer isso, a lei valida a hierarquia e o conhecimento ancestral que são a base dessas religiões.

Os vetos do governo e os desafios persistentes

Apesar do avanço histórico que representa o reconhecimento civil dos casamentos de Umbanda e Candomblé, a lei sofreu vetos significativos por parte do governo estadual. Dois dispositivos importantes foram barrados durante a sanção, o que, para muitos, sinaliza que o caminho para o pleno reconhecimento da liberdade religiosa e para o combate ao racismo estrutural ainda é longo e repleto de obstáculos. Esses vetos geraram críticas e apontaram para as persistentes dificuldades enfrentadas pelas religiões de matriz africana na garantia de seus direitos.

Extrapolação de competência e a questão dos cartórios

Um dos dispositivos vetados previa punições para serventias extrajudiciais (cartórios) que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas. O governador alegou que o trecho extrapolava a competência estadual, argumentando que a legislação sobre registros públicos é atribuição exclusiva da União. Para a cientista da religião Claudia Alexandre, esse veto é um exemplo do racismo estrutural e da política histórica de limitar direitos, criando obstáculos reais para o reconhecimento da liberdade religiosa. Ela compara a situação ao veto de uma cláusula que previa punição a escolas que não cumpriam a Lei 10.639/2003, sobre a obrigatoriedade do ensino das tradições afro-brasileiras, lei que, segundo ela, ainda é largamente ignorada.

A ausência de campanhas educativas e seus impactos

Outro artigo vetado autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais, além de ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. O governo justificou o veto afirmando que o dispositivo violava o princípio da separação dos Poderes, ao impor diretrizes de políticas públicas ao Executivo. No entanto, críticos da decisão, como Claudia Alexandre, argumentam que a ausência dessas campanhas de valorização é prejudicial. Elas seriam essenciais para combater o estigma e as distorções sobre as heranças e a cultura negro-africana, que são fundamentais na formação da sociedade brasileira, contribuindo para uma maior aceitação e respeito às religiões de matriz africana.

Avanços e os desafios na promoção da liberdade religiosa

O reconhecimento civil dos casamentos na Umbanda e Candomblé no Rio de Janeiro é, sem dúvida, um avanço notável na promoção da liberdade religiosa e na luta contra o racismo estrutural. A nova lei concede visibilidade e dignidade a práticas e comunidades que foram, por muito tempo, marginalizadas e invisibilizadas, inclusive em políticas públicas. Ao assegurar princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de associação e a proteção à diversidade cultural, o Rio de Janeiro se posiciona como pioneiro no país. Contudo, os vetos governamentais a pontos cruciais da legislação demonstram que a jornada pela equidade plena e pela erradicação da intolerância religiosa ainda enfrenta barreiras significativas. A persistência desses desafios ressalta a necessidade contínua de vigilância, advocacy e educação para garantir que os direitos das religiões de matriz africana sejam plenamente respeitados e protegidos em todas as esferas da sociedade.

FAQ

1. O que significa o reconhecimento civil para casamentos de Umbanda e Candomblé?
Significa que os casamentos religiosos celebrados em terreiros e centros de Umbanda e Candomblé no Rio de Janeiro terão a mesma validade legal dos casamentos civis, conferindo aos cônjuges direitos e deveres civis como herança, pensão, regime de bens e outros aspectos legais que regem as uniões civis.

2. Como solicitar o reconhecimento civil de um casamento religioso afro-brasileiro no Rio?
Os noivos devem obter uma declaração lavrada por uma autoridade religiosa reconhecida (sacerdote, sacerdotisa, babalorixá, ialorixá, etc.) contendo seus dados pessoais, data e local da cerimônia, identificação do celebrante e do templo, e assinaturas de duas testemunhas. Este documento, juntamente com a documentação federal exigida, deve ser encaminhado a um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.

3. Quais foram os vetos do governo e qual o impacto deles?
O governo vetou dois artigos da lei: um que previa punição a cartórios discriminatórios, sob a alegação de extrapolar a competência estadual, e outro que autorizava campanhas educativas e de valorização das religiões afro-brasileiras, por suposta violação do princípio da separação dos Poderes. O impacto desses vetos é a manutenção de obstáculos na fiscalização de atos discriminatórios e a ausência de iniciativas oficiais para combater o estigma e o racismo religioso.

4. O Rio de Janeiro é o único estado com essa lei?
Sim, o Rio de Janeiro é o primeiro estado do Brasil a aprovar uma lei específica sobre o reconhecimento civil dos casamentos de Umbanda e Candomblé, tornando-se um marco para a liberdade religiosa e a equidade no país.

Para mais informações sobre o processo de reconhecimento civil e para se informar sobre seus direitos, procure um terreiro ou centro de sua comunidade ou entre em contato com órgãos de defesa da liberdade religiosa.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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