Vacinação contra raiva: confira o funcionamento do posto fixo no mês de março em Barueri
Reforma tributária: Câmara aprova projeto de regulamentação
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
A reforma tributária avança no Brasil com a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do segundo projeto que regulamenta pontos cruciais do novo sistema. O texto, que agora segue para a sanção presidencial, estabelece diretrizes para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de detalhar as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este marco legislativo representa um passo fundamental na implementação de um modelo tributário mais simplificado e transparente, buscando impactar empresas, consumidores e setores específicos da economia de diversas maneiras. A proposta consolidada é fruto de um substitutivo do Senado, incorporando ajustes e alinhamentos para moldar a nova arquitetura fiscal do país e modernizar a arrecadação de impostos, gerando maior clareza e previsibilidade.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): funcionamento e gestão
O coração da reforma tributária reside na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo de valor adicionado que visa simplificar significativamente o complexo sistema atual. Sua concepção busca unificar a cobrança e a administração de impostos que hoje incidem sobre o consumo.
Substituição de tributos e o Comitê Gestor
O IBS foi projetado para substituir dois tributos de grande impacto na economia brasileira: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal. Essa unificação promete reduzir a burocracia e a multiplicidade de legislações. A administração, arrecadação e distribuição do novo imposto serão de responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este comitê será composto por representantes da União, estados e municípios, assegurando uma gestão compartilhada e federativa. Entre suas atribuições essenciais estão a coordenação da arrecadação e fiscalização, a definição da metodologia e cálculo da alíquota única e a distribuição dos recursos entre os entes federativos. Na prática, a principal inovação é a simplificação do controle fiscal, onde um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país, um avanço significativo em relação ao modelo atual.
Cronograma de transição de alíquotas
A transição para o IBS não será imediata, mas ocorrerá de forma gradual e escalonada para permitir que empresas e governos se adaptem ao novo sistema. De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS, que financiarão o funcionamento inicial do Comitê Gestor do IBS, diminuirão progressivamente. O cronograma de redução prevê que, em 2026, as alíquotas atuais sejam mantidas em até 100%. Em 2027 e 2028, a redução será de até 50%. Em 2029, as alíquotas cairão para até 2%, em 2030 para até 1%, em 2031 para até 0,67% e, finalmente, em 2032, atingirão até 0,5%, culminando na completa substituição pelo IBS.
Financiamento inicial do Comitê Gestor e seu ressarcimento
Para garantir a instalação e o funcionamento inicial do Comitê Gestor do IBS, especialmente durante o período de menor arrecadação decorrente da transição, a União providenciará um financiamento inicial. As despesas de instalação, de 2025 a 2028, serão custeadas pela União com um montante de até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma: R$ 600 milhões em 2025 (proporcional aos meses de instalação), R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e R$ 1,2 bilhão em 2028. A partir de 2029, o Comitê Gestor será responsável por ressarcir a União, utilizando recursos da arrecadação do IBS. Para essa finalidade, será destinado um adicional do IBS de até 1% em 2029, 0,5% em 2030, 0,33% em 2031, 0,25% em 2032 e 0,1% de 2033 a 2038. O comitê também poderá utilizar rendimentos de aplicações financeiras de suas receitas próprias para quitar esse adiantamento.
Sistema de “split payment” para empresas
O Comitê Gestor do IBS também será responsável pela implementação do sistema de “split payment”. Este mecanismo permitirá o registro automático de todas as operações de compras e vendas realizadas pelas empresas. A funcionalidade é similar ao sistema da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, prometendo maior eficiência, redução de erros operacionais e um combate mais efetivo à sonegação fiscal. A automação visa desonerar as empresas da complexa tarefa de conciliação fiscal manual, tornando o processo mais transparente e rápido.
Alíquotas e isenções específicas pós-reforma
A reforma tributária também detalha importantes alterações e manutenções de regimes específicos de tributação, visando atender a particularidades de diversos setores e produtos, bem como promover políticas públicas.
Medicamentos: lista flexível de alíquota zero
A proposta traz uma alteração significativa na regra de alíquota zero para medicamentos, que agora incluirá tanto o IBS quanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa e engessada, que frequentemente gerava disputas judiciais e ficava desatualizada, o governo adotará um modelo mais flexível. O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, em consulta com o Ministério da Saúde, serão responsáveis por publicar, a cada 120 dias, uma lista atualizada de medicamentos isentos. A isenção será aplicada a remédios destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares, além dos medicamentos do Programa Farmácia Popular. Soros e vacinas, bem como medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, continuarão a usufruir de isenção, garantindo o acesso essencial a esses produtos.
Tributação de SAFs e entidades desportivas
No que tange ao setor esportivo, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão sua tributação mantida no regime atual, uma decisão que reverteu o aumento previsto na primeira fase da reforma. Dessa forma, a alíquota permanecerá em 3%, em vez de subir para 8,5% a partir de 2027, como inicialmente proposto. Além disso, outras entidades desportivas também se beneficiarão de uma redução de 60% nas alíquotas gerais dos novos tributos, um estímulo importante para o desenvolvimento do esporte no país.
Bebidas açucaradas e vegetais
A Câmara rejeitou a imposição de um limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Isso significa que a alíquota para esses produtos não terá teto definido, podendo ser estabelecida de forma a desestimular o consumo excessivo. Por outro lado, as bebidas vegetais — incluindo aquelas à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos — terão uma significativa redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos, incentivando alternativas mais saudáveis ou de menor impacto ambiental.
Responsabilidade solidária de plataformas online
Uma importante medida para combater a informalidade e a sonegação fiscal no comércio eletrônico foi a responsabilização solidária de marketplaces e plataformas digitais. Esses intermediários poderão ser considerados corresponsáveis pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado à plataforma não emita a devida nota fiscal. Essa regra busca garantir a conformidade fiscal em um ambiente de vendas cada vez mais digitalizado e complexo.
Benefícios para pessoas com deficiência na compra de veículos
A reforma também contempla a ampliação de benefícios fiscais para pessoas com deficiência na aquisição de veículos. O valor máximo do veículo com direito a desconto subirá de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Além disso, o prazo para a troca do veículo com o benefício fiscal será reduzido de quatro para três anos, permitindo uma renovação mais rápida da frota e maior acesso a veículos adaptados ou mais modernos.
Mudanças nos impostos sobre bens e patrimônio
A regulamentação da reforma tributária também trouxe clareza e novas regras para impostos que incidem sobre a transmissão de bens e patrimônio, impactando diretamente heranças, doações e compra e venda de imóveis.
O novo regime do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações)
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cobrado sobre doações e heranças, teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária em 2023, agora detalhados no projeto de regulamentação. As alíquotas serão obrigatoriamente progressivas, ou seja, subirão conforme o valor do bem transferido, buscando maior justiça fiscal. Cada unidade da Federação terá autonomia para fixar suas alíquotas, mas o Senado Federal estabelecerá um teto máximo a ser respeitado. Para bens móveis, títulos ou créditos, a competência para a cobrança será do estado de domicílio do doador ou do falecido. Já para bens imóveis, o imposto estará vinculado ao estado de localização do bem. A base de cálculo do ITCMD será equivalente ao valor de mercado do bem transferido, garantindo uma avaliação mais realista e justa.
Regras para o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos)
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI), cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, também foi regulamentado. Os municípios terão a faculdade de aplicar uma alíquota menor que a do registro da escritura, caso o contribuinte antecipe o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Essa medida se estende inclusive para imóveis na planta, incentivando a regularização e o fluxo de caixa municipal. A base de cálculo do ITBI será definida pelo valor venal, que corresponde ao valor em condições normais de mercado do imóvel, em vez do valor da venda individual, buscando uma padronização e maior transparência.
Impactos no sistema financeiro e importação de serviços
O sistema financeiro e a importação de serviços também são contemplados por mudanças específicas na reforma, com novas alíquotas e regimes diferenciados para algumas operações.
Novas alíquotas para serviços financeiros
Para os serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será implementada de forma gradual entre 2027 e 2033. As alíquotas serão de 10,85% em 2027 e 2028; 11% em 2029; 11,15% em 2030; 11,3% em 2031; 11,5% em 2032; e atingirão 12,5% em 2033. Durante o período de transição, onde IBS, CBS e ISS poderão ser cobrados simultaneamente, haverá reduções temporárias. Os redutores incidirão em 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032. Adicionalmente, administradoras de programas de fidelidade, como os de milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário aplicado ao sistema financeiro, padronizando a cobrança.
Alíquota zero para importação de serviços financeiros específicos
Houve um acordo para manter a alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações cruciais para o mercado, como câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Essa medida visa não onerar transações financeiras internacionais essenciais. Em contrapartida, empresas que operam no regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. Essa estratégia busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país, protegendo a arrecadação interna.
Próximos passos da reforma tributária
Com a votação concluída na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária agora segue para a sanção do Presidente da República. Esta etapa final valida o processo legislativo e transforma as propostas em lei. As novas regras, detalhadas neste projeto, são parte integrante da transição para o novo sistema tributário brasileiro, que será implementado de forma gradual ao longo dos próximos anos. A sociedade e o mercado devem acompanhar de perto os desdobramentos, pois estas alterações prometem redesenhar o cenário econômico e fiscal do país.
FAQ
O que é o Comitê Gestor do IBS e qual sua principal função?
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é um órgão tripartite, composto por representantes da União, estados e municípios, responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização e distribuição do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Sua função primordial é simplificar o controle fiscal, permitindo que um único auditor monitore a situação de uma empresa em todo o território nacional e definindo a metodologia de cálculo das alíquotas.
Quais impostos o IBS substituirá e a partir de quando?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado para substituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal. A transição das alíquotas dos impostos antigos para o novo IBS ocorrerá de forma escalonada entre 2027 e 2033.
Como a reforma tributária impacta as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)?
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão sua tributação mantida no regime atual de 3%, diferentemente do aumento para 8,5% que havia sido previsto inicialmente na primeira lei da reforma. Além disso, outras entidades desportivas também se beneficiarão de uma redução de 60% nas alíquotas gerais dos novos tributos.
Para compreender melhor o cenário fiscal que se desenha e antecipar-se às transformações, continue acompanhando as análises e notícias sobre a reforma tributária e seus desdobramentos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br