Propaganda eleitoral 2026: Atenção às regras! Veja o que é permitido e o que pode gerar punição

 Propaganda eleitoral 2026: Atenção às regras! Veja o que é permitido e o que pode gerar punição

Foto: (TSE)

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Com a campanha eleitoral nas ruas, nos jornais e nas redes sociais, voltam também as dúvidas: pode entregar santinho? Colocar adesivo no carro? Pedir voto pelo WhatsApp? Pagar anúncio na internet? E jornal pode publicar propaganda eleitoral?

 

Dr. Jorge Henrique

As regras mudam bastante conforme o meio utilizado. Como explica o advogado eleitoral Jorge Henrique Nunes Pinto, sócio do Nunes Pinto Advogados, uma propaganda perfeitamente permitida no jornal impresso pode ser proibida quando feita da mesma maneira na internet.

Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto. Panfletos, santinhos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. O impresso também deve identificar quem o contratou, quem realizou a confecção e a respectiva tiragem.

Outdoor, por outro lado, continua proibido. E não adianta tentar contornar a regra juntando várias peças menores para produzir o efeito visual de um grande anúncio.

Jornal impresso pode publicar propaganda eleitoral?

Pode — e aqui existe uma diferença interessante.

No primeiro turno de 2026, a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita pode ser publicada até 2 de outubro. Cada candidato pode contratar até dez anúncios, em datas diferentes, por veículo.

Também existe limite de tamanho: até um oitavo de página de jornal padrão ou um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do anúncio na versão digital do próprio jornal também é permitida.

Na internet, entretanto, as regras são diferentes.

Pode propaganda eleitoral no WhatsApp e redes sociais?

O eleitor pode manifestar espontaneamente sua preferência política nas redes sociais. Candidatos, partidos, federações e coligações também podem utilizar sites, redes sociais e aplicativos de mensagens dentro das regras eleitorais.

Mandar uma mensagem para um amigo pelo WhatsApp, porém, é muito diferente de contratar uma estrutura para enviar milhares de mensagens.

Da mesma maneira, publicar uma opinião no próprio perfil não é a mesma coisa que pagar terceiros para espalhá-la. A propaganda eleitoral paga na internet é, como regra, proibida, ressalvadas as formas de impulsionamento expressamente autorizadas pela legislação.

É justamente nessa fronteira que a orientação de um advogado eleitoral pode ser importante: o meio utilizado, quem pagou pela divulgação, a origem dos dados empregados e a forma como o conteúdo é distribuído podem transformar uma manifestação legítima em propaganda irregular.

E a inteligência artificial?

Em 2026 há ainda uma preocupação relativamente nova: o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Conteúdo sintético ou manipulado por IA está sujeito a regras específicas, inclusive dever de informar de forma explícita quando determinadas imagens, vozes ou vídeos forem fabricados ou alterados artificialmente.

Há uma restrição ainda mais forte perto da eleição: nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, fica proibida a publicação e republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo quando identificados como produzidos por inteligência artificial.

A brincadeira de produzir um vídeo falso de um candidato dizendo alguma coisa, portanto, pode deixar rapidamente o terreno do humor e entrar no campo da legislação eleitoral.

E no dia da eleição?

Aqui as regras ficam mais rígidas.

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida. Fazer boca de urna, arregimentar eleitores ou promover propaganda no local de votação, não.

Também é proibido o chamado “derrame de santinhos”: espalhar material de campanha nas proximidades dos locais de votação, inclusive quando isso é feito na véspera.

Por isso, existe uma diferença importante entre usar sua própria camiseta ou adesivo e abordar outras pessoas na fila para pedir votos. Uma coisa é manifestação individual; outra é propaganda eleitoral.

No fim, o bom senso não substitui a lei

Talvez seja essa a principal dificuldade das regras eleitorais: algumas condutas parecem muito semelhantes no cotidiano, mas recebem tratamentos jurídicos completamente diferentes.

Um santinho pode ser permitido no sábado e problemático no domingo. Um anúncio pode ser legal no jornal e irregular na internet. Uma mensagem política para conhecidos pode ser perfeitamente legítima, enquanto uma operação organizada de disparos pode trazer consequências jurídicas.

Para candidatos, partidos, empresas, veículos de comunicação e até para o eleitor mais entusiasmado, entender essa diferença antes de imprimir, publicar ou encaminhar alguma coisa pode evitar uma dor de cabeça desnecessária com a Justiça Eleitoral.

Perguntas frequentes sobre propaganda eleitoral em 2026

Pode distribuir santinho nas Eleições 2026?
Sim. No primeiro turno, materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da votação, observadas as demais exigências da legislação eleitoral.

Pode fazer propaganda eleitoral pelo WhatsApp?
Sim, dentro das hipóteses permitidas. Uma conversa ou manifestação espontânea não se confunde com disparos em massa ou outras formas de propaganda sujeitas a restrições.

Pode pagar propaganda eleitoral na internet?
Como regra, não. A principal exceção é o impulsionamento de conteúdo realizado dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.

Jornal pode publicar propaganda eleitoral paga?
Sim. A imprensa escrita possui regra própria, inclusive com limites de quantidade, tamanho e prazo para publicação.

Pode espalhar santinhos perto do local de votação na madrugada?
Não. O derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas é expressamente proibido, inclusive quando realizado na véspera.

Quando procurar um advogado eleitoral?
Um advogado eleitoral pode orientar candidatos, partidos, empresas, veículos de comunicação e profissionais envolvidos com publicidade sobre propaganda eleitoral, impulsionamento, contratos, conteúdo digital, inteligência artificial e outras situações submetidas às regras da Justiça Eleitoral.

Dr Jorge Nunes Pinto AdvogadosSobre o autor

Jorge Henrique Nunes Pinto é advogado empresarial e cível, com especialização em Direito Tributário e Processo Civil, mestre e doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Sócio-fundador do Nunes Pinto Advogados, atua na consultoria jurídica estratégica, defensiva e contenciosa de empresas, com destaque para estruturação e reestruturação societária, planejamento tributário, recuperação judicial, falência e redução de passivos. Também é empresário e investidor-anjo no setor de tecnologia, com participação em startups e negócios de base inovadora.

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