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Justiça proíbe imposição de legging em posto de gasolina para frentistas
© Tomaz Silva/Agência Brasil
Justiça impede posto de gasolina de exigir legging de frentistas
Uma decisão judicial recente em Pernambuco proibiu um posto de gasolina localizado no Recife de exigir que suas funcionárias trabalhem utilizando calças legging e camisetas cropped. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do estabelecimento não foi revelado.
A ação foi movida pelo sindicato da categoria, que alegou que o posto estaria descumprindo a convenção coletiva dos frentistas, expondo as trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio sexual.
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital, concordou com os argumentos do sindicato. Segundo a magistrada, a exigência do uso de roupas justas e curtas como o legging promove a “objetificação” das mulheres, gerando constrangimentos no ambiente de trabalho.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou a juíza na sentença.
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de uniformes adequados aos funcionários. A juíza ressaltou que, embora a norma não especifique o modelo, o uniforme deve ser adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e respeito à dignidade do empregado.
Diante da decisão, o posto de gasolina tem o prazo de cinco dias para fornecer uniformes gratuitos que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras. Os novos uniformes devem ser compostos por calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br