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Conselho nacional de justiça suspende punições à prefeitura de são paulo sobre precatórios
G1
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar que suspende, em caráter temporário, as punições impostas à Prefeitura de São Paulo em decorrência de um conflito com o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) referente ao pagamento de precatórios. A decisão foi formalizada nesta quarta-feira (22).
Precatórios, vale lembrar, são dívidas acumuladas pela União e por administrações locais cujo pagamento já foi determinado pelo Poder Judiciário.
A liminar foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A prefeitura acionou o CNJ após a área do TJSP responsável por precatórios indeferir o pedido de ajuste do plano de pagamento de 2025 às novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136, que entrou em vigor em 10 de setembro.
Segundo o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, a decisão “garante a aplicação já desde a promulgação da PEC e para este ano (não completo) representa R$ 800 milhões. No ano que vem (ano inteiro) e demais, representa R$ 2,5 bilhões”.
A referida emenda alterou a metodologia de cálculo dos gastos anuais de estados e municípios com a quitação de precatórios, vinculando-os a um percentual da receita corrente líquida, que representa a arrecadação de cada governo.
Na sua decisão, o ministro argumentou que as novas normas são de aplicação imediata, inclusive sobre planos já em andamento. Ele também considerou que a recusa do TJSP poderia acarretar prejuízos à prefeitura, como o bloqueio de recursos ou a impossibilidade de emissão de certidões de regularidade.
Diante disso, o CNJ determinou que o TJSP se abstenha de aplicar sanções ao município até o julgamento definitivo do caso.
O processo foi encaminhado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) para análise prioritária e será submetido ao plenário do CNJ para avaliação da liminar.
A emenda, promulgada em setembro, estabelece um limite para o pagamento de precatórios por estados e municípios, escalonando os pagamentos de acordo com o montante do valor em atraso. A lógica é que, quanto menor o passivo de precatórios não pagos, menor será a parcela a ser quitada pela prefeitura.
Em setembro, o Senado aprovou a proposta que impõe um limite de valor para o pagamento de precatórios atrasados por estados e municípios, na tentativa de auxiliar as contas dos entes.
O texto escalona o pagamento de precatórios de acordo com o montante do valor atrasado. Quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar.
O limite para pagamento dos precatórios será a razão entre o estoque da dívida e receita corrente líquida (RCL) específica de cada estado. O cálculo será refeito a cada 10 anos.
Se em 2036 ainda restar pagamento atrasado de precatórios, os limites vão ser aumentados em 0,5 ponto percentual.
Fonte: g1.globo.com