Artistas plásticos da Granja Viana participam do 9º Anuário de Artes da Luxus Magazine
Alagoas justifica atraso em informações sobre monitoramento de collor
© REUTERS/Adriano Machado/Proibida reprodução
A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (Seris) respondeu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (24), sobre a demora no envio de informações relativas ao monitoramento do ex-presidente Fernando Collor. A justificativa apresentada foi a “falta de conhecimento” do endereço de e-mail do gabinete do ministro.
A explicação surge após Moraes determinar que a defesa de Collor esclarecesse o motivo pelo qual a tornozeleira eletrônica utilizada pelo ex-presidente havia sido desligada. Além disso, o ministro cobrou explicações do governo de Alagoas sobre a demora na notificação do incidente, visto que a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio, mas a informação só foi comunicada ao STF em outubro. O período de desligamento da tornozeleira coincidiu com o primeiro dia do cumprimento da pena em regime domiciliar.
Em sua resposta, a Secretaria de Ressocialização assegurou que o monitoramento de Collor foi realizado de forma efetiva, mas que os relatórios não foram encaminhados devido ao desconhecimento do endereço eletrônico do gabinete do ministro Moraes. A Seris negou veementemente qualquer intenção de omitir informações.
Fernando Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por seu envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Em abril deste ano, após o STF rejeitar os recursos da defesa, Moraes determinou o cumprimento da pena.
Após o início do cumprimento da pena, a defesa de Collor solicitou ao STF a concessão de prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. O pedido foi justificado pela idade avançada de Collor, 75 anos, e por suas condições de saúde, incluindo Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. O Supremo Tribunal Federal concedeu o benefício em caráter humanitário.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br