Supremo analisa auxílio do inss para vítimas de violência doméstica

 Supremo analisa auxílio do inss para vítimas de violência doméstica

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Compatilhe essa matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que definirá se mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que precisarem se afastar do trabalho.

O julgamento, que ocorre em ambiente virtual, havia sido iniciado em 8 de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Na retomada, a votação já acumula 9 votos favoráveis ao pagamento dos benefícios, acompanhando o entendimento do relator, ministro Flávio Dino.

Até o momento, votaram a favor do pagamento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, além do próprio relator, Flávio Dino. A votação eletrônica segue até o dia 15 de dezembro, restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes para a conclusão.

A análise do STF se baseia na Lei Maria da Penha, que assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por um período de seis meses, nos casos em que o afastamento do trabalho se faz necessário. O entendimento que prevalece até o momento no STF é que a manutenção do vínculo empregatício inclui a proteção integral da mulher, o que abrange a garantia de sua renda.

Na visão do ministro Flávio Dino, a mulher vítima de violência doméstica tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, a depender de sua relação com a seguridade social. No caso de mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de afastamento seriam pagos pelo empregador, cabendo ao INSS arcar com o restante do período. Para as mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem relação de emprego, o benefício seria pago integralmente pelo órgão.

Para as mulheres que não são seguradas do INSS, o entendimento do relator é que elas deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que não possuem outros meios de manter a renda.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Relacionados