Senado Consagra Fim da Escala 6×1 e Abre Caminho para Jornada de 40 Horas Semanais

 Senado Consagra Fim da Escala 6×1 e Abre Caminho para Jornada de 40 Horas Semanais

© Lula Marques/Agência Brasil.

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O Senado Federal marcou um momento decisivo na legislação trabalhista brasileira ao aprovar, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um novo limite para a jornada de trabalho formal no país. A medida, que põe fim à tradicional escala 6×1 e garante dois dias de folga por semana para todos os trabalhadores com carteira assinada, agora aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional, consolidando uma transformação amplamente aguardada.

Aprovação Histórica com Ampla Margem no Senado

A PEC passou por duas votações cruciais no plenário do Senado, obtendo uma vitória esmagadora em ambos os turnos. Na primeira análise, a proposta foi referendada por 76 votos favoráveis e apenas 1 contrário. O segundo turno confirmou o amplo apoio, com 75 senadores a favor e, novamente, apenas um voto em desacordo. Em ambas as ocasiões, o único voto contrário foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), foi o responsável por anunciar oficialmente o resultado final, confirmando a aprovação da PEC.

O Marco para os Trabalhadores e a Urgência da Promulgação

Após a aprovação, a expectativa é de celeridade na promulgação da emenda constitucional. O senador Renan Filho (MDB-AL) expressou a urgência do processo, indicando que a promulgação deveria ocorrer o quanto antes, talvez já no dia seguinte, dada a grande expectativa nacional. A relevância da medida foi ressaltada pelo autor da proposta inicial na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que qualificou o fim da escala 6×1 como a maior vitória para os trabalhadores desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943. Lopes argumentou que, ao garantir uma redução de quatro horas na jornada semanal e dobrar o tempo livre dos brasileiros, esta emenda supera até mesmo as conquistas da Constituição de 1988, consolidando um avanço sem precedentes para o povo.

As Novas Regras e Seus Detalhes Práticos

Com a extinção da jornada de trabalho 6×1, a carga horária máxima permitida será reduzida de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de repouso semanal remunerado, ou seja, sem qualquer impacto negativo no salário dos trabalhadores. Esta transição será implementada em um período de 14 meses. A proposta mantém a jornada diária máxima de até 8 horas, permitindo flexibilidade através da compensação de horas e a possibilidade de redução da jornada via acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Exceções e Adaptações Específicas

Para micro e pequenas empresas, uma lei complementar será desenvolvida para definir regras específicas de adaptação à nova realidade. Outra particularidade da PEC refere-se a trabalhadores com ensino superior que recebam remuneração superior a R$ 21,1 mil; para esses profissionais, a proposta prevê a não obrigatoriedade de controle de jornada. Já para os empregados de empresas terceirizadas do setor público, a redução do tempo de trabalho exigirá um aditivo contratual, com um prazo de adaptação estabelecido em até 12 meses. Importante lembrar que a proposta já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados em maio, pavimentando o caminho para a aprovação final no Senado e, agora, para sua promulgação.

Um Futuro com Mais Equilíbrio para os Trabalhadores

A aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição representa um avanço significativo na busca por melhores condições de trabalho e maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos brasileiros. Ao garantir dois dias de folga semanais e reduzir a carga horária, a legislação não apenas moderniza as relações de trabalho, mas também reconhece a importância do tempo livre para a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento social dos cidadãos. A expectativa agora se volta para a rápida promulgação pelo Congresso Nacional, que oficializará essa conquista histórica para milhões de trabalhadores em todo o país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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