Doutor Sato assina Projeto de Lei que concede a isenção da TFL (Taxa de Licença de Funcionamento) de templos religiosos

 Doutor Sato assina Projeto de Lei que concede a isenção da TFL (Taxa de Licença de Funcionamento) de templos religiosos
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O encontro fortaleceu o vínculo do Poder Executivo em conjunto com o Legislativo e a Comunidade Religiosa

 

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Nesta segunda-feira (22), o prefeito Doutor Sato, juntamente do vice-prefeito, Piti Piteri, se reuniu no paço municipal com autoridades e representantes religiosos do município para assinar o Projeto de Lei que concede a isenção da TFL (Taxa de Licença de Funcionamento) dos templos religiosos de Jandira. Na ocasião, que fortaleceu o vínculo com a classe, o secretário de Receita, Deny de Vico Dias, ressaltou que está sendo incluída no código tributário a imunidade prevista na Constituição Federal em relação aos imóveis locados destes espaços.

“Isso vai ser muito importante para todos os segmentos eclesiásticos. Eu estou aqui para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Aquilo que eu quero para mim, eu quero para o meu próximo. Essa é a minha missão”, enfatizou o prefeito.

Doutor Sato, por sua vez, fez questão de dizer que tudo está sendo realizado dentro da legalidade: “Equilibrando de uma forma responsável, dentro da legalidade, da justiça, estamos caminhando para que o bem-estar das pessoas possa realmente ser bem assistido.”

“Com certeza o ganho será satisfatório. A vida espiritual das pessoas é muito importante. Eu creio que a nossa vida é formada por isso: corpo, mente e espírito. Eles precisam estar equilibrados e eu estou aqui para salientar que vocês podem e sempre poderão contar comigo”, assegurou o prefeito Doutor Sato.

A sua assinatura para este Projeto de Lei acarretará na isenção da taxa de fiscalização, de instalação e de funcionamento de todos os templos religiosos sediados na cidade. Para que o encontro fosse marcado com efetividade, houve um bate-papo para que o prefeito bem como os representantes pudessem esclarecer seus respectivos pontos de vista com o segmento, partindo do princípio da contribuição significativa que a fé tem para cada um deles e, consequentemente, para o desenvolvimento do município e de todos que o instituem.

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