Checagem de Antecedentes e nome sujo: o que empresas podem ou não

 Checagem de Antecedentes e nome sujo: o que empresas podem ou não

G1

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A complexa relação entre o direito à privacidade dos candidatos e a necessidade de segurança das empresas nos processos seletivos tem sido objeto de intensos debates e importantes decisões judiciais. A checagem de antecedentes criminais e a consulta a registros de inadimplência, como SPC/Serasa, são práticas que levantam questões cruciais sobre discriminação, dignidade humana e o valor social do trabalho. Recentes acordos e condenações em tribunais superiores vêm traçando linhas mais claras sobre o que é legalmente permitido e o que configura uma invasão desmedida da esfera íntima dos indivíduos em busca de emprego. Empresas precisam estar atentas às normas para evitar práticas abusivas e os candidatos devem conhecer seus direitos diante de exigências que podem ser consideradas discriminatórias.

Onde a linha legal é traçada: casos e decisões recentes

A discussão sobre os limites da investigação de candidatos ganhou destaque com casos emblemáticos que resultaram em indenizações milionárias e serviram de alerta para o mercado de trabalho brasileiro. Tais decisões reforçam a importância de as empresas avaliarem criteriosamente suas políticas de recrutamento e seleção.

A polêmica da vida pessoal e financeira dos candidatos

Em um caso recente, uma multinacional norte-americana do setor industrial firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para o pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos. A medida foi tomada após investigações revelarem que a empresa contratou um terceiro para apurar a vida pessoal de trabalhadores, uma prática considerada invasiva e discriminatória. Além da indenização coletiva, a indústria foi obrigada a pagar R$ 60 mil a título de danos morais para cada trabalhador especificamente citado no processo, sublinhando a gravidade da violação da intimidade.

Outro caso significativo, que reforça a posição dos tribunais, envolveu uma empresa em São Paulo, condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação ocorreu após a constatação de que a companhia realizava consultas a antecedentes criminais e restrições de crédito (SPC/Serasa) de candidatos antes da contratação. A denúncia partiu de um candidato a motorista que, mesmo aprovado em exames admissionais, foi supostamente descartado por ter restrições de crédito. O MPT argumentou que a conduta da empresa configurava prática discriminatória, uma “invasão desmedida na esfera íntima, na honra e na vida privada dos candidatos”.

Inicialmente, instâncias inferiores deram razão à companhia, alegando a falta de provas de discriminação direta. Contudo, o caso chegou ao ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator no TST, que destacou a dificuldade em provar que um candidato foi rejeitado por restrições cadastrais, uma vez que as empresas não divulgam os motivos da recusa. O ministro ressaltou que a prevalência do direito à intimidade do trabalhador é fundamental para resguardar a privacidade e impedir a discriminação por conta de sua situação financeira. A unanimidade da Primeira Turma do TST acompanhou o voto de Scheuermann, consolidando o entendimento de que a proteção à privacidade do trabalhador deve prevalecer.

As regras claras: o que é permitido na investigação de candidatos

A legislação brasileira, complementada por entendimentos jurisprudenciais, estabelece limites claros para a investigação de candidatos durante o processo seletivo, visando proteger a dignidade e a privacidade.

Quando a pesquisa de dados é legítima e quando é abusiva

Especialistas em direito trabalhista são enfáticos: as empresas brasileiras, via de regra, não podem exigir certidões de antecedentes criminais ou pesquisar restrições de crédito (SPC/Serasa) de candidatos. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui explica que essa permissão se restringe a profissões que possuem previsão legal específica para tal consulta, como motoristas profissionais, vigilantes, bancários e cargos que envolvam alto grau de confiança ou a proteção de pessoas vulneráveis, como crianças e idosos. Fora desses contextos, a pesquisa é considerada ilegal, pois não possui relação direta com as responsabilidades da função.

Para funções como a de trabalhadores domésticos, embora não haja uma previsão legal expressa para a consulta de antecedentes, os tribunais trabalhistas podem aceitar a exigência em razão da natureza de confiança da atividade e do ambiente familiar, que muitas vezes envolve pessoas em situação vulnerável. No entanto, para a vasta maioria das demais funções, a exigência dessas certidões ou a consulta a dados de crédito é considerada abusiva. “A pesquisa de antecedentes ou de crédito, quando não relacionada às atribuições do cargo, viola a intimidade e pode gerar indenização por danos morais”, alerta a advogada.

A pesquisa de restrição de crédito, em particular, é vista como ainda mais grave. Burlamaqui enfatiza que “não há justificativa plausível para impedir a contratação de um candidato porque ele está com o nome restrito”. Ela acrescenta que “qualquer restrição a candidatos por nome em listas de empresas de proteção ao crédito é discriminatória e também ofende princípios constitucionais como dignidade humana, intimidade e valor social do trabalho, além de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”. O advogado trabalhista Bruno Minoru Okajima corrobora, afirmando que a consulta de crédito só faz sentido em cargos diretamente ligados à análise ou concessão de crédito, como em bancos ou financeiras. “Fora dessas situações, pode ser considerado ato discriminatório”, completa Okajima.

Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista, ressalta que as empresas precisam encontrar um equilíbrio entre o direito à intimidade do empregado — especialmente em relação a informações de saúde — e a necessidade legítima de apurar eventuais irregularidades. Essa avaliação, segundo ele, deve ser feita caso a caso, de forma proporcional e com acesso apenas ao mínimo de informações estritamente necessárias, para evitar violações à dignidade do trabalhador.

Consequências legais e o desafio da comprovação

A inobservância dos limites legais na investigação de candidatos pode acarretar sérias consequências para as empresas, ao mesmo tempo em que a comprovação da discriminação representa um desafio para o trabalhador.

A reparação por discriminação e a busca por justiça

A eliminação de um candidato baseada em consultas de antecedentes ou restrições de crédito, quando não há relação direta e legítima com a função, é proibida e pode resultar em indenizações significativas. Ana Gabriela Burlamaqui exemplifica: para um cargo de vigilante, a empresa pode eliminar um candidato com antecedentes criminais, pois o Estatuto da Segurança Privada exige a ausência de tais registros. Contudo, para a contratação de um pedreiro, por exemplo, a certidão de antecedentes não guarda qualquer impedimento legal e sua exigência é ilícita.

Em regra, eliminar candidatos nessas circunstâncias configura discriminação. “O trabalho é essencial para a dignidade humana e a inclusão social. Essa prática, além de abusiva, mantém a exclusão e gera impactos negativos para toda a sociedade”, adverte a advogada. O candidato que se sentir discriminado em um processo seletivo por esses motivos pode ingressar com uma ação trabalhista, pleiteando indenização por danos morais e, em certas situações, por ter a promessa de contratação frustrada. Além disso, é possível denunciar a situação a órgãos como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho para que as práticas sejam devidamente investigadas.

A “rotina interna” não anula a lei

A comprovação da discriminação, no entanto, pode ser um obstáculo considerável. As empresas e recrutadores não são legalmente obrigados a informar os motivos da reprovação em um processo seletivo, o que dificulta a obtenção de provas diretas. Segundo Bruno Minoru Okajima, as evidências podem surgir de anúncios de vaga que mencionem exigências abusivas, mensagens de recrutadores solicitando certidões sem justificativa clara, depoimentos de testemunhas que confirmem o procedimento, ou ainda políticas internas e documentos que revelem a existência da prática discriminatória. A comparação de situações, como a contratação de outros candidatos com condições semelhantes (sem antecedentes) que foram aprovados, também pode servir como prova.

Advogados reiteram que justificar a pesquisa em processos seletivos como uma “rotina” interna da empresa não a torna legal. “Não se torna legal só porque é costume da empresa. As rotinas empresariais não podem ferir direitos fundamentais, como a igualdade de acesso ao emprego e a proteção da vida privada”, afirma um especialista. Para eles, o tema transcende casos individuais, impactando a coletividade. “Condutas abusivas que perpetuam a exclusão não apenas ferem a pessoa discriminada, mas aprofundam desigualdades e retardam o avanço da sociedade brasileira”, complementa Burlamaqui.

Okajima ressalta que, quando a função exige um nível maior de confiança, a exigência de determinadas informações é válida e até recomendável. Contudo, essa pesquisa não pode ser utilizada como um filtro geral para todos os cargos, devendo ser aplicada de forma criteriosa e justificada em casos específicos.

Considerações finais sobre privacidade e contratação

A tensão entre a busca por segurança nas contratações e o direito à privacidade dos candidatos é uma realidade constante no mercado de trabalho. As recentes decisões e o posicionamento dos órgãos de controle e da justiça do trabalho demonstram uma clara tendência em priorizar a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador. Empresas que insistem em práticas de checagem de antecedentes criminais ou de crédito sem justificativa legal e razoável correm sérios riscos de enfrentar ações judiciais e condenações por danos morais, além de manchar sua reputação.

É imperativo que os departamentos de recursos humanos revisem suas políticas e procedimentos de seleção, garantindo que estejam alinhados com a legislação vigente e os princípios éticos. A transparência e a não discriminação devem ser pilares de qualquer processo seletivo. Por outro lado, os candidatos devem estar cientes de seus direitos e não hesitar em buscar orientação e reparação caso se sintam lesados ou discriminados. A construção de um mercado de trabalho justo e inclusivo depende da vigilância e do respeito às normas que protegem a dignidade de todos.

Perguntas frequentes (FAQ)

A empresa pode pedir antecedentes criminais para qualquer cargo?
Não. A exigência de certidão de antecedentes criminais é permitida apenas para cargos que possuam previsão legal específica ou que envolvam alto grau de confiança, como vigilantes, motoristas profissionais, bancários ou aqueles que lidam com crianças e idosos. Para a maioria das profissões, a exigência é considerada abusiva e discriminatória.

É legal checar o SPC/Serasa de um candidato?
Geralmente não. A consulta a órgãos de proteção ao crédito como SPC/Serasa é considerada discriminatória e viola a privacidade do candidato, salvo em cargos que lidam diretamente com análise ou concessão de crédito, como em instituições financeiras. Fora dessas exceções, a prática pode gerar indenização por danos morais e fere princípios constitucionais e a LGPD.

O que posso fazer se me sentir discriminado em um processo seletivo?
Se você acredita ter sido discriminado devido à checagem de antecedentes criminais, restrições de crédito ou outros dados pessoais de forma indevida, você pode ingressar com uma ação trabalhista para pleitear indenização por danos morais. Além disso, é possível denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho para que a prática seja investigada.

A LGPD se aplica à checagem de dados de candidatos?
Sim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica integralmente à coleta e tratamento de dados de candidatos em processos seletivos. As empresas devem ter uma base legal para coletar e processar informações pessoais, garantir a finalidade específica e legítima para a coleta, e proteger a privacidade e os direitos dos titulares dos dados.

Para garantir processos seletivos justos e em conformidade com a lei, é fundamental que empresas e candidatos busquem informação e, se necessário, assessoria jurídica especializada.

Fonte: https://g1.globo.com

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