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Ataque ao aborto legal infantil gera debates acalorados no brasil
© Paulo Pinto/Agencia Brasil
Propostas que dificultam o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual são vistas como tentativas de disseminar o “pânico moral” com o objetivo de enfraquecer o direito ao aborto legal no Brasil. A avaliação é da vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas, em relação ao Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, aprovado pela Câmara dos Deputados. Para ela, a medida representa uma afronta aos direitos fundamentais.
A psicóloga, que presidiu o Conselho no ano anterior e assinou a Resolução 258, alvo do projeto de decreto legislativo aprovado na Câmara, destaca que o debate sobre o tema é uma questão de saúde pública e não deveria ser tratado no âmbito legislativo. Ela lamenta que o Conanda seja impedido de exercer sua função de proteger crianças e adolescentes.
A Resolução 258 surgiu após a divulgação de dados alarmantes sobre o aumento de casos de estupro no Brasil em 2023 e em resposta a outras iniciativas que visavam restringir o acesso ao aborto legal, como o projeto de lei que pretendia equiparar a interrupção da gravidez ao crime de homicídio, mesmo em casos autorizados por lei.
Atualmente, há 13 projetos protocolados na Câmara contra a Resolução, que também é alvo de contestações na Justiça. No entanto, o aborto legal não é considerado crime no Brasil, conforme previsto no Código Penal desde 1940. O Estatuto da Criança e do Adolescente também oferece proteção integral a esse público.
A Resolução 258 busca orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar o arcabouço legal existente para garantir o acesso a um direito legal previsto há décadas, mas que frequentemente é impedido. Além disso, orienta os serviços de saúde, assistência social e escolas sobre a importância do sigilo nesses casos.
O documento aborda o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos, incluindo escuta especializada e priorização do atendimento de saúde. Vítimas de estupro ou estupro de vulnerável que engravidarem em decorrência da violência não precisam apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal.
A resolução orienta que os casos de violência sexual sejam notificados ao Conselho Tutelar, que deve acionar o sistema de Justiça, salvo em situações específicas. Crianças e adolescentes vítimas devem ser informadas sobre seus direitos e sua vontade deve ser priorizada em casos de divergência com pais ou responsáveis legais.
Organizações que defendem os direitos das crianças e das mulheres lançaram um abaixo-assinado contra o projeto de decreto legislativo, dentro da campanha “Criança não é mãe”. A campanha também convocou manifestações em diversas cidades.
O movimento feminista tem lutado contra projetos que tentam endurecer a legislação sobre aborto no Brasil. As propostas se intensificam em períodos eleitorais, sendo usadas por candidatos de extrema direita em seus discursos.
Embora nenhum projeto tenha derrubado as permissões concedidas pelo Código Penal de 1940, os ataques e a disseminação de informações falsas geram confusão e afastam crianças e mulheres dos serviços, além de causar insegurança aos profissionais.
Atualmente, poucos municípios brasileiros oferecem serviços de aborto legal, resultando em um número limitado de procedimentos realizados anualmente, especialmente em casos de meninas estupradas.
A deputada federal Jack Rocha (PT-ES) protocolou um projeto de lei, com o apoio de outros 60 deputados, para “conferir força de lei” às diretrizes estabelecidas pela resolução do Conanda, preservando integralmente a sua redação, visando proteger a infância e combater o retrocesso.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br