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Supremo reconhece omissão do congresso sobre imposto de grandes fortunas
© Marcello Casal JrAgência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira, reconhecer a omissão constitucional do Congresso Nacional em relação à não aprovação do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Artigo 153 da Constituição Federal. A ação, protocolada pelo PSOL em 2019, argumentava a necessidade de regulamentação para a concretização da justiça social e erradicação da pobreza, valores também previstos na Carta Magna.
A decisão do STF, contudo, não estabelece um prazo para que o Congresso aprove a medida, e os ministros entendem que o Judiciário não pode criar o imposto caso o Legislativo não cumpra seu papel.
O julgamento, iniciado em outubro, teve como ponto central o argumento da advogada do PSOL, Bruna Freitas do Amaral, que apontou a persistente omissão do legislador em cumprir o mandamento constitucional. Segundo ela, a aprovação do imposto é fundamental para a justiça social.
Durante a votação, o ministro Flávio Dino defendeu a declaração de omissão inconstitucional do Congresso, argumentando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica as pessoas mais vulneráveis. Ele destacou que o reconhecimento da omissão levará o debate para a esfera política, onde as diferentes visões democráticas poderão influenciar a proposição de soluções.
A ministra Cármen Lúcia também se manifestou, ressaltando que a Constituição já tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído. Ela afirmou que a ausência de cobrança do imposto prejudica o sistema tributário, afetando uma parcela da sociedade, e que a omissão já pode ser considerada inconstitucional.
Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram pelo reconhecimento da omissão.
Em contrapartida, o ministro Luiz Fux divergiu, argumentando que não há omissão por parte dos parlamentares. Para ele, o Congresso tem se dedicado ao tema e a opção política do Legislativo deve ser respeitada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br