Stj garante: transição de gênero não é motivo para afastamento nas forças armadas

 Stj garante: transição de gênero não é motivo para afastamento nas forças armadas

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial sobre os direitos de militares transexuais. Em decisão unânime proferida pela Primeira Seção na quarta-feira, ficou estabelecido que as Forças Armadas não podem mais afastar militares de suas funções unicamente em razão de sua condição de transgênero ou por estarem em processo de transição de gênero.

Essa decisão representa um marco importante, uniformizando a interpretação do STJ sobre o tema e criando um precedente vinculante para todas as instâncias judiciais inferiores. A partir de agora, todos os tribunais deverão seguir essa diretriz em casos semelhantes.

O ministro Teodoro da Silva Santos, relator do caso, enfatizou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.

A decisão do STJ também proíbe expressamente a instauração de processos de reforma compulsória ou exclusão baseados na mudança de gênero dos militares.

Além disso, o Tribunal determinou que todas as comunicações e registros internos das Forças Armadas passem a utilizar o nome social dos militares trans, em respeito à sua identidade de gênero.

A Defensoria Pública da União (DPU) atuou em defesa dos militares, representando casos do Rio de Janeiro em que militares foram forçados a tirar licenças médicas devido à sua transexualidade. Em um dos casos, um militar chegou a ser compulsoriamente aposentado.

Embora o grupo de militares já tivesse obtido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal, a União, representando as Forças Armadas, recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso nas fileiras militares pressupõe condições de gênero claras e permanentes.

Os ministros do STJ rejeitaram esse argumento, decidindo que o ingresso em vagas destinadas ao sexo oposto não pode ser usado como justificativa para afastamentos de qualquer natureza.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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