STF Unifica Prazos de Licença-Maternidade e Adotante em Decisão Histórica e Unânime

 STF Unifica Prazos de Licença-Maternidade e Adotante em Decisão Histórica e Unânime

© Arquivo/Agência Brasil

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Em um marco significativo para os direitos parentais no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para todas as mulheres. A decisão, proferida nesta quarta-feira (23), acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), estabelecendo um tratamento igualitário que abrange tanto mães biológicas quanto adotivas, independentemente de seu vínculo empregatício.

A Equiparação de Direitos: Detalhes da Nova Norma

Com o novo entendimento da Corte, fica garantido a mães genitoras e adotantes o direito a uma licença remunerada de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Essa regra se aplica a todas as modalidades de trabalho, sejam elas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por estatutos de servidores públicos, eliminando antigas disparidades. A contagem do período da licença deve iniciar-se a partir do parto ou da data de obtenção da guarda da criança. Em situações de internação prolongada da mãe ou do bebê, a contagem será postergada para a data da alta hospitalar do último a ser liberado. A medida aprovada pelo STF possui aplicabilidade imediata, valendo não apenas para futuras concessões, mas também para as licenças que já estão em andamento.

Disparidades Anteriores: O Cenário que Impulsionou a Ação

A ação julgada pela Suprema Corte, protocolada pela PGR em outubro de 2023, visava corrigir uma série de desigualdades legais que permeavam a concessão de licenças. Antes da decisão, enquanto a CLT já previa 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes — prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã —, as regras para servidoras públicas eram heterogêneas e, em muitos casos, menos favoráveis às mães adotantes. Servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, mas as adotantes muitas vezes ficavam restritas a 90 dias, e em casos específicos, como no Ministério Público, essa licença para adotantes chegava a ser de apenas 30 dias. A PGR argumentou que tal tratamento desigual, baseado no tipo de vínculo empregatício, era flagrantemente inconstitucional e feria os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.

O Processo de Julgamento e o Fundamento dos Votos

O julgamento da ADI teve início na semana anterior, com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Em seu parecer, o ministro enfatizou que o propósito primordial das licenças de maternidade e adoção é a formação e o fortalecimento dos laços afetivos entre mães e filhos. Por essa razão, segundo Moraes, não seria admissível que prazos diferenciados pudessem comprometer esse vínculo essencial, que independe da origem da filiação. O relator foi seguido em seu entendimento pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão derradeira, os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes consolidaram a unanimidade, finalizando o processo com a validação plena da tese de equiparação.

Impacto e Significado da Decisão

A histórica decisão do STF transcende a mera equiparação de prazos, consolidando um avanço substancial na garantia da igualdade parental e na proteção integral da criança e do adolescente. Ao reconhecer que o tempo necessário para o estabelecimento de vínculos afetivos e o cuidado nos primeiros meses de vida não deve ser distinto para mães biológicas e adotivas, a Corte reafirma a importância de uma parentalidade exercida em condições de equidade. Este julgamento reforça a dignidade da maternidade e da paternidade adotiva, alinhando a legislação brasileira a um entendimento mais contemporâneo e justo sobre a formação familiar e os direitos de todos os seus membros, independentemente da forma como chegam aos seus lares.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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