Brasil reabre economia global em meio a tensões, afirma Haddad.
Proposta de reestruturação do Fundo de Aval paulista é aprovada no Plenário da Alesp
Fotos: Rodrigo Romeo
De autoria do Governo estadual, Projeto de Lei 1049/2025 promete ampliar os beneficiários dos recursos de crédito e fortalecer programa Desenvolve SP; projetos que alteram férias de servidores civis e quadro de funcionários do Tribunal de Justiça também foram aprovados
As deputadas e os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 1049/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe a reestruturação do Fundo de Aval (FDA) estadual.
Instituído em 1998, o FDA serve para prover recursos a fim de garantir riscos de crédito decorrentes de operações financeiras. Dessa forma, o programa viabiliza o acesso de microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas – inclusive as de autogestão e cooperativas – às linhas de crédito estaduais e nacionais, como as do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Caso seja sancionada pelo governador, a medida transformará a Desenvolve SP (Agência de Fomento do Estado de São Paulo) na responsável pela gestão do FDA e mandatária do Estado na operação. A norma também propõe ampliar os beneficiários, incluindo mais tipos de microempreendedores, cooperativas e produtores rurais.
Servidores civis
O Projeto de Lei Complementar 47/2025 também foi aprovado pelos parlamentares no Plenário Juscelino Kubitschek. A medida do Governo estadual altera a Lei 10.261/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Com isso, as regras que incidem sobre as férias dos servidores serão alteradas.
A partir do vigor da lei, o acúmulo de férias dos funcionários será permitido até o máximo de dois anos, sejam eles consecutivos ou não. Além disso, o funcionário terá o direito de tirar suas férias de uma só vez, ou fracioná-las em até três períodos.
Tribunal de Justiça
A Sessão contemplou e aprovou, por fim, o Projeto de Lei 476/2025, oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo. A proposta prevê a extinção dos cargos vagos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário do quadro do órgão judiciário estadual.
De acordo com a justificativa do projeto, a extinção dos cargos permitirá ao TJ-SP contratar, por meio de licitação, empresas especializadas para a prestação de serviços de saúde ambulatorial e de pronto atendimento nos ambulatórios médicos de suas unidades