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Primeira turma do stf condena núcleo de disseminadores de fake news
© Gustavo Moreno/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira, a condenação dos sete réus integrantes do núcleo 4 de uma investigação sobre uma trama golpista. Este grupo específico foi acusado de orquestrar a disseminação de informações falsas a respeito do sistema de votação eletrônico, além de promover ataques contra diversas instituições e figuras de autoridade.
A maioria dos ministros da Primeira Turma votou pela condenação de seis dos sete acusados, imputando-lhes os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando pela absolvição de todos os réus.
As penas impostas aos condenados variam. Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército, foi sentenciado a 13 anos e seis meses de reclusão. Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército, recebeu uma pena de 17 anos. Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército, foi condenado a 13 anos. Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal, terá que cumprir 14 anos de prisão. Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército, foi sentenciado a 13 anos e seis meses. Reginaldo Abreu, coronel do Exército, recebeu uma pena de 15 anos de detenção.
Carlos Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, especificamente pelos crimes de organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito. Os ministros o absolveram das demais acusações por insuficiência de provas.
Além das penas de prisão, foi estipulada uma multa de R$ 30 milhões por dano coletivo, a ser paga solidariamente por todos os réus. Adicionalmente, foi determinada a inelegibilidade dos condenados, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. No caso de Marcelo Bormevet, foi decretada a perda do cargo público. A corte também solicitou a perda das patentes dos cargos ocupados pelos réus militares.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o grupo utilizava a disseminação de notícias fraudulentas e desinformação como estratégia para desacreditar a Justiça Eleitoral e atacar aqueles que se opunham ao esquema. A ministra Cármen Lúcia complementou, afirmando que os réus atuaram para promover um clima de hostilidade contra o sistema eleitoral através das redes sociais, visando à ruptura democrática.
Em seu voto divergente, o ministro Luiz Fux reiterou seu entendimento de que as ações que julgam os envolvidos na trama golpista deveriam ser anuladas. Argumentou que suas condutas não possuíam o potencial de levar o país a um golpe de Estado.
O próximo grupo a ser julgado pela Primeira Turma do STF será o núcleo 3, com início previsto para 11 de novembro. O julgamento do último núcleo, o de número 2, está agendado para dezembro.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br