Natal Encantado: final de semana tem shows de Diogo Nogueira e Pedro Sampaio
PCDs: Alesp aprova proibição de interrupção de terapias a neurodivergentes por motivo de idade
Parlamentares também deram aval a propostas que estimulam turismo acessível a pessoas com TEA e dão prioridade na tramitação de processos administrativos; normas seguem para sanção do governador
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei que proíbe a interrupção de acompanhamento educacional especializado, terapias e tratamentos a neurodivergentes por motivo de idade. O PL 1167/2023, da deputada Clarice Ganem (Podemos), busca garantir a continuidade na prestação desses serviços na fase adulta de pessoas com neurodivergências.
Neurodivergentes são aqueles que possuem o funcionamento cerebral divergente do padrão predominante. Vale ressaltar que essas diferenças não são patologias a serem curadas, mas sim variações naturais da neurologia humana.
O texto, que foi aprovado em Sessão Extraordinária no Plenário Juscelino Kubitschek, frisa que a neurodivergência não desaparece na fase adulta e, por isso, veda que a assistência seja encerrada com base na idade do beneficiário.
Outros dois projetos de lei que ampliam os direitos das pessoas com deficiência de São Paulo foram aprovados pelos parlamentares da Alesp. O primeiro deles é o PL 1669/2023, que estimula o Turismo acessível e inclusivo a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta, dos deputados Paulo Correa Jr. (PSD), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Itamar Borges (MDB), busca promover a inclusão social, o desenvolvimento pessoal e a qualidade de vida a essa parcela da população. O texto dá diretrizes para que espaços, serviços e atividades turísticas sejam adaptadas às necessidades das pessoas com TEA. A norma também prevê o treinamento de profissionais do turismo e a realização de campanhas de conscientização para incentivar esse tipo de viagem.
Por fim, o PL 400/2024, do deputado Tomé Abduch (Republicanos), garante a pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer a prioridade na tramitação de processos administrativos. O texto explica que essa parcela da população enfrenta inúmeras dificuldades para ter acesso a diagnósticos, tratamentos e assistência integral, dependendo, muitas vezes, de intervenção administrativa ou judicial. Por isso, seus processos precisam ter a prioridade e celeridade adequada garantida.