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O Poder judiciário: de guardião a mais perigoso da república
Pedro Ladeira/Pedro Ladeira – 31.jan.23/Folhapress
Tradicionalmente, a análise do Poder Judiciário o posiciona como a instância menos perigosa da República. Essa percepção histórica baseava-se na premissa de que ele não possuía nem “a espada” (o poder de coerção) nem o controle dos “cofres públicos”. Contudo, uma mudança de paradigma significativa tem sido observada na atualidade. No cenário brasileiro, a percepção é de que o Poder Judiciário ascendeu a um patamar onde é, sem dúvida, o poder mais perigoso. Essa transformação é impulsionada por duas frentes principais: a crescente influência sobre o orçamento nacional e, de forma ainda mais preocupante, seu avanço sobre os mecanismos de coerção estatais, tradicionalmente atribuídos aos Poderes Executivo e Legislativo. Esta dinâmica em evolução representa um ponto de inflexão na estrutura republicana e é considerada uma situação sem precedentes em uma análise comparativa internacional.
A influência nos cofres públicos: a questão orçamentária
Historicamente, o Poder Legislativo detém o controle da “bolsa pública”, ditando as alocações orçamentárias, enquanto o Executivo gerencia as despesas. O papel tradicional do Judiciário era garantir a conformidade legal, não gerenciar diretamente ou impactar significativamente a política fiscal. No entanto, o cenário atual revela uma intervenção do Poder Judiciário que vai além de sua função de arbitrar legalidades, impactando diretamente o orçamento público.
Impacto nos cofres públicos e a autonomia orçamentária
A autonomia financeira concedida ao Judiciário, embora fundamental para sua independência, tem gerado debates acalorados. Tribunais superiores, em particular, têm sido apontados por decisões e práticas que resultam em uma corrosão do orçamento. Isso se manifesta não apenas através de altos salários e benefícios concedidos a seus membros, mas também por meio de custas processuais elevadas, criação de novas estruturas e, por vezes, pela imposição de pagamentos e indenizações vultosas que oneram os cofres públicos. A gestão desses recursos e a alegada falta de mecanismos de controle externo robustos levantam preocupações sobre a transparência e a sustentabilidade fiscal. O que em tese seria a proteção dos recursos contra o arbítrio, transforma-se em um foco de despesas consideráveis, que foge ao controle democrático direto exercido sobre os demais poderes. A percepção de que essa autonomia se converte em privilégios orçamentários acentua a sensação de desequilíbrio e de que o Poder Judiciário, ao invés de ser um mero fiscalizador, tornou-se um grande demandante de recursos públicos, agindo quase como um poder à parte no que tange à sua própria manutenção e expansão.
O avanço sobre os meios de coerção: a “espada” do judiciário
Tradicionalmente, a “espada” – o poder de coerção, a força física do Estado – é atribuída ao Poder Executivo, que comanda as forças de segurança. O Judiciário, por sua vez, detém a “balança”, o símbolo da justiça imparcial, com o papel de aplicar a lei e dirimir conflitos, sem possuir exércitos ou polícias próprias.
A questão da autonomia e da imposição de decisões
Contudo, observadores apontam para uma expansão da atuação judicial que se aproxima perigosamente do controle da “espada”. Isso ocorre de diversas formas:
1. Imposição de medidas cautelares e prisões: A capacidade de determinar prisões preventivas, afastamentos de cargos públicos, bloqueios de bens e outras medidas coercitivas, sem necessariamente uma condenação transitada em julgado, confere ao Judiciário um poder de intervenção direto e imediato na vida dos cidadãos e na estrutura do Estado.
2. Atuação em processos investigativos: O envolvimento ativo em etapas preliminares de investigações, autorizando interceptações, buscas e apreensões, e até mesmo direcionando a atuação de órgãos de persecução penal, demonstra uma aproximação com o poder de “iniciativa” que transcende a mera função de julgar.
3. Determinação de políticas públicas: Embora por vezes justificado pela omissão de outros poderes, a imposição judicial de criação ou execução de políticas públicas específicas, acompanhada de multas ou outras sanções, representa uma forma de coerção indireta sobre a gestão pública e o uso de recursos.
4. Condução coercitiva e uso da força: Em casos extremos, a determinação de conduções coercitivas e a requisição de força policial para o cumprimento de ordens judiciais reforçam a percepção de que o Judiciário não apenas dita a lei, mas também mobiliza a força para garantir seu cumprimento, diluindo as fronteiras tradicionais entre os poderes.
Esta expansão, embora muitas vezes argumentada como necessária para garantir a efetividade da justiça, suscita questões profundas sobre o equilíbrio dos poderes e a natureza de uma República onde a coerção deveria estar sujeita a controle popular mais direto através do Executivo e Legislativo.
Reflexões sobre o equilíbrio republicano
A reconfiguração do papel do Poder Judiciário no cenário nacional contemporâneo apresenta um desafio complexo à estrutura republicana. O que antes era concebido como o baluarte da imparcialidade e o menos intrusivo dos poderes, transformou-se, na percepção de muitos, no mais perigoso. A influência crescente sobre os cofres públicos e o avanço notável sobre os instrumentos de coerção estatal desestabilizam o tradicional sistema de freios e contrapesos. Esta evolução não apenas altera a dinâmica entre os três poderes, mas também levanta questionamentos fundamentais sobre a soberania popular, a responsabilidade democrática e a blindagem de certas decisões de qualquer forma de escrutínio. É imperativo que a sociedade e as instituições reflitam profundamente sobre estas transformações, buscando mecanismos que preservem a independência judicial, ao mesmo tempo em que garantam a accountability e reforcem o equilíbrio essencial para a saúde da democracia. A manutenção de uma república saudável exige que nenhum poder se torne absoluto, e que a “espada” e a “bolsa” permaneçam sob controle e escrutínio adequados.
Perguntas frequentes sobre o Poder Judiciário e seu papel
Por que o Poder Judiciário era tradicionalmente considerado o menos perigoso?
Historicamente, o Judiciário era visto como o poder menos propenso a abusos porque não detinha diretamente o controle sobre as forças armadas ou policiais (“a espada”) nem sobre a arrecadação e destinação dos recursos públicos (“os cofres públicos”). Sua função principal era interpretar e aplicar as leis, sem a capacidade de iniciativa política ou de coerção direta.
Quais são os principais argumentos para que ele seja considerado o poder mais perigoso atualmente?
Os argumentos centram-se na percepção de que o Judiciário expandiu sua atuação para além de suas funções tradicionais. Isso inclui a capacidade de impactar significativamente o orçamento público por meio de decisões e autonomia orçamentária, e o avanço sobre os meios de coerção, com poder de determinar prisões, investigações e impor políticas públicas, o que se assemelha ao controle da “espada”.
Como o avanço do Judiciário sobre os meios de coerção se manifesta?
Manifesta-se através da crescente utilização de medidas cautelares severas (prisões preventivas, afastamentos), participação ativa em processos investigativos (autorização de interceptações, buscas), imposição de políticas públicas e, em casos específicos, a requisição de força policial para garantir o cumprimento de suas ordens. Essa atuação confere-lhe uma capacidade de intervenção direta e imponente na realidade social e política.
Esta situação de um Judiciário com poder expandido é inédita ou comum em outros países?
A análise comparativa sugere que a extensão e a intensidade do avanço do Judiciário sobre os cofres públicos e os meios de coerção, na forma como observada no contexto atual, são consideradas inéditas. Embora ativismo judicial exista em outras democracias, o nível de intervenção e a percepção de desequilíbrio na estrutura de poderes é tida como particularmente singular.
Para aprofundar a compreensão sobre os desafios e o futuro da governança democrática, continue acompanhando as análises sobre o equilíbrio dos poderes e o papel das instituições em nossa República.
Fonte: https://redir.folha.com.br