Lugar de mulher: a discriminação de gênero no Mercado de Trabalho

 Lugar de mulher: a discriminação de gênero no Mercado de Trabalho
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Lugar de mulher é onde ela quiser! Os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da constituição federal Brasileira. Porém a realidade que assola a sociedade brasileira, similar a mundial, segue em sentido oposto a constituição.

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No mercado de trabalho, a taxa de desemprego das mulheres é 54% maior que a dos homens, segunda dados do IBGE/2022. E as mulheres recebem em média 18% a menos que os homens, com mesmo perfil de escolaridade, cor, idade, no mesmo setor e categoria de ocupação.

Diferente do que se possa imaginar, a desigualdade de rendimento e de taxa de emprego entre mulheres e homens não está vinculado ao nível de escolaridade. As mulheres, segundo dados do IBGE, possuem, em média, mais instrução que os homens. Porém, as mulheres dedicam o dobro do tempo dos homens com cuidados pessoais e afazeres domésticos.

As mulheres realizam dois ou três turnos de trabalho, se dividindo entre as responsabilidades profissionais, domésticas e pessoais. O que faz com que as empresas as contratem menos e o seus números de promoções sejam menores. Apenas 8% dos cargos de CEOs são ocupados por mulheres.

Historicamente, cada conquista de direitos das mulheres demora anos e mais anos para serem aprovadas. Houve um projeto de lei que propunha o pagamento de multa em favor da empregada, correspondente a 5 (cinco) vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, para empresas que pagarem menos por discriminação de gênero. A proposta levou mais de 10 (dez) anos para ser aprovada pelo senado, mas devido mudanças em seu texto voltou a câmara dos deputados e não houve tramitação.

As políticas de igualdade de gênero são urgentes e interferem na aplicação dos princípios constitucionais de equidade, isonomia, dignidade e legalidade. Mas, principalmente, contribuem para o aumento da igualdade social e crescimento econômico do país, já que mulheres representam 51% da população, mas tem uma representatividade de apenas 45% quando avaliada a força de trabalho. O atual governo federal promete apresentar projeto que garanta a igualdade de salários entre homens e mulheres, no dia 08 de março (dia internacional das mulheres) e esperamos que não leve mais 10 anos para ser, efetivamente, aprovado.

A participação da mulher no mercado de trabalho, com igualdade de direitos e deveres norteados pelo princípio da equidade, deve ser ampliada. Sobretudo nas profissões tidas como masculinas. Dessa forma é possível alterar, também, as relações domésticas. Influenciando diretamente nas responsabilidades atribuídas a ambos os gêneros. Desmitificando que mulheres devem ser submissas, contribuindo para redução da violência de gênero. Por isso, repito: lugar de mulher é onde ela quiser!

 

Dra. Luana Karen Oliveira

É Advogada, militante nas áreas de direito civil, bancário, família e sucessões. Empresaria, sócia da LKO Corretora de Seguros , especializada em planejamento patrimonial e sucessório familiar e empresarial. Bacharel em direito pela universidade FMU,  Pós graduada em direito penal com ênfase em crimes financeiros pela faculdade Damásio, certificada em direito bancário pela faculdade Legale  e pós graduanda em planejamento patrimonial, familiar e sucessório pela faculdade Legale.

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