Justiça suspende adicional de risco para guardas em Itu e Jundiaí
G1
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão provisória do pagamento de adicional de risco para guardas municipais nas cidades de Itu e Jundiaí. A decisão judicial atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que questionou a legalidade do benefício. As prefeituras de ambas as cidades já informaram que estão recorrendo da decisão.
Em Itu, a medida afeta diretamente os guardas municipais, que recebiam um adicional de 40% sobre seus salários, justificado pelo risco inerente à função. A decisão judicial, proferida na segunda-feira (13), considera que o risco já é uma característica do cargo e que a concessão do adicional, sem uma justificativa extraordinária, poderia configurar um benefício pessoal inconstitucional. O objetivo da suspensão é evitar possíveis prejuízos financeiros ao município.
O prefeito de Itu e o presidente da Câmara dos Vereadores foram notificados e têm um prazo de 30 dias para apresentar seus esclarecimentos sobre o caso. A Prefeitura de Itu já comunicou que acatou a suspensão do pagamento e que está avaliando as medidas cabíveis para recorrer da decisão. Um agravo interno com pedido de efeito suspensivo está sendo preparado pela administração municipal.
Em Jundiaí, a decisão judicial possui um escopo mais amplo, afetando não apenas os guardas municipais, mas também os agentes de trânsito e os agentes de fiscalização de posturas municipais. A sentença foi emitida em 26 de setembro.
A Prefeitura de Jundiaí informou que já apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar que determinou a suspensão do adicional de risco de vida, também no percentual de 40%. A administração municipal defende a gratificação, argumentando que ela representa uma justa recompensa pelos riscos inerentes às atividades desempenhadas pelos agentes. A prefeitura alega ainda que a decisão está alinhada com precedentes do STF, que reconhecem o risco de vida em funções relacionadas à segurança pública.
Fonte: g1.globo.com