Câmara de Osasco aprova Projeto “salva vidas” de Carmônio

 Câmara de Osasco aprova Projeto “salva vidas” de Carmônio

CRÉDITOS PARA FOTOS: Divulgação / Osasco

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Projeto de Lei prevê afixação de cartazes explicativos em estabelecimentos comerciais em que haja consumo de alimentos para demonstração da aplicação da Manobra de Heimlich utilizada em casos de asfixia

A Câmara Municipal de Osasco aprovou nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 66/2022 de autoria do vereador Carmônio Bastos (Podemos), presidente do Legislativo. O PL prevê a afixação de cartazes explicativos em estabelecimentos comerciais da cidade para demonstração da aplicação da Manobra de Heimlich, utilizadas em casos de asfixia por alimentos. Restaurantes, padarias e praças de alimentação estão no rol de empresas obrigadas a adotar a medida.

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De acordo com o Projeto de Lei, os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, de fácil acesso ao público e em número compatível com as dimensões dos estabelecimentos comerciais. Os cartazes deverão conter o passo a passo da Manobra de Heimlich, tanto em adultos como em crianças e recém-nascidos, além do número de telefone do serviço de emergência.

Autor do PL, Carmônio comemorou a aprovação da proposta em primeira votação. Para o parlamentar, a medida será de fácil aplicação e não representará custos adicionais para os estabelecimentos comerciais. O presidente da Câmara destacou, principalmente, a importância do projeto para salvar vidas.

“A Manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de alimento que pode, nos casos mais graves, levar à morte. São vários os casos que poderiam ser evitados se alguém, ao redor da pessoa engasgada, soubesse realizar essa manobra. Como a manobra é de fácil aplicação, a afixação de cartazes explicativos vai permitir o socorro imediato em casos de asfixia que podem acontecer com qualquer um. O PL é simples, mas, ao mesmo tempo, fundamental para salvarmos vidas”, argumentou Carmônio.

O Projeto de Lei estabelece punições aos estabelecimentos que não adotarem a medida que vão de notificação à interdição do local. Por meio de Emenda ao PL de autoria do vereador Paulo Júnior também aprovada em plenário, a interdição será revertida em caso de pagamento de multas que variam entre cinco e dez Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), mais o pagamento de outras 20 UFMOs.

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