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Câmara Aprova Novas Regras para Programas de Fidelidade com Milhas e Pontos
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Em um avanço significativo para a proteção do consumidor, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que estabelece um marco regulatório inédito para os programas de fidelidade baseados em pontos e milhas. A matéria, que agora segue para análise do Senado Federal, visa trazer clareza e segurança jurídica a um mercado de grande relevância econômica, mas que operava até então sem uma legislação específica.
Fim da Insegurança Jurídica e Proteção ao Consumidor
A ausência de normas claras tem sido um ponto de atrito constante, gerando insegurança jurídica e inúmeros conflitos entre consumidores e fornecedores de programas de fidelidade. O relator do projeto, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), enfatizou a importância dessas novas diretrizes para assegurar que os usuários tenham pleno acesso aos seus direitos, especialmente no que tange à livre disposição das milhas e pontos acumulados. A iniciativa busca, primordialmente, evitar prejuízos e garantir a equidade nas relações de consumo nesse setor.
Modelos de Programas de Fidelidade e Suas Implicações
O cerne da proposta legislativa reside na distinção e categorização dos programas de fidelidade em dois regimes distintos. Essa classificação é determinada pela existência e pela forma de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou milhas em dinheiro, delineando regras específicas para cada modalidade e buscando equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas.
Programas com Mecanismo de Liquidez Efetivo
Programas que permitem a conversão de milhas ou pontos em moeda corrente, através de um operador independente e por meio de um mecanismo efetivo, contínuo e acessível, terão maior autonomia. Nestes casos, os próprios programas poderão definir suas regras para a comercialização ou transferência dos pontos acumulados. Adicionalmente, se um programa vender pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, ele será obrigado a oferecer um mecanismo oficial que garanta a liquidez, ou seja, a capacidade de converter essa pontuação em dinheiro de forma eficiente.
Programas com Liquidez Limitada ou Inexistente
Para os programas onde a conversão em dinheiro é limitada, residual ou inexistente, as regras se tornam mais restritivas para as empresas e mais protetivas para os usuários. Nesses casos, fica expressamente proibido restringir a venda ou transferência de milhas. Mais ainda, o projeto veda qualquer tipo de sanção aos usuários que comercializarem seus pontos de forma lícita, como o bloqueio de contas, o cancelamento de bilhetes ou a suspensão de benefícios, reforçando a propriedade do consumidor sobre suas milhas.
Autenticação Alternativa e Acesso aos Direitos
Um ponto crucial abordado pelo projeto de lei diz respeito à autenticação dos usuários, especialmente em programas de fidelidade sem um mecanismo de liquidez. A proposta proíbe que se restrinjam os direitos de comercialização de milhas para aqueles usuários que optarem por não realizar a biometria facial, caso esta seja exigida pelo programa. Em vez disso, o texto estabelece que as empresas devem disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e, acima de tudo, não discriminatórios, garantindo que nenhum consumidor seja excluído de seus direitos por questões de preferência ou acessibilidade tecnológica.
A aprovação deste projeto na Câmara representa um passo fundamental para modernizar e humanizar as relações nos programas de fidelidade. Ao estabelecer um arcabouço legal robusto, a legislação busca conferir maior transparência, previsibilidade e justiça ao setor, beneficiando milhões de consumidores que utilizam pontos e milhas em seu dia a dia. A expectativa agora se volta para o Senado, onde o texto será debatido antes de sua eventual sanção presidencial.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br