Aprovado na Alesp, Salário Mínimo Paulista beneficiou cuidadores de idosos e outras categorias

 Aprovado na Alesp, Salário Mínimo Paulista beneficiou cuidadores de idosos e outras categorias

Fotos: Alesp

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Piso salarial alcançou o valor de R$ 1.550 e poderá receber novo reajuste em 2024; índice de aumento foi quatro vezes maior do que a inflação

Diversas categorias de trabalhadoras e de trabalhadores foram beneficiadas com o aumento no valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.550, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023.

Neste rol estão empregados domésticos, auxiliares de escritório, ascensoristas, trabalhadores de serviços de limpeza, entre outros. Um dos destaques da medida aprovada no ano passado foi a inclusão dos cuidadores de idosos nas categorias abrangidas.

O empenho do Legislativo Paulista, que conta com 94 parlamentares, foi destacado pelo presidente da Alesp, o deputado André do Prado (PL). “Quando a gente fala em piso salarial, a gente está falando do atendimento à demanda da população que mais precisa”, afirmou.

Passo importante

Andreia Teixeira, presidente e fundadora da Associação Brasileira dos Cuidadores, avalia que, embora ainda sejam necessárias outras medidas para que o piso salarial seja cumprido de fato, a aprovação da lei é muito importante para a valorização da categoria.

Ainda de acordo com Andreia, a profissão, agora, tem outros desafios pela frente, como a regulamentação das condições de trabalho de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O novo valor

O valor do Salário Mínimo Paulista chegou a R$ 1.550, com a Lei 17.692/2023. De acordo com o texto, foi retirada a diferença entre duas faixas de trabalhadores, que recebiam R$ 1.284 e R$ 1.306, e foi fixado o mesmo valor salarial: de R$ 1.550. O índice de aumento do piso paulista foi quatro vezes maior do que a inflação.

O piso salarial poderá ser ampliado ainda mais em 2024, a depender de um novo projeto de lei a ser votado pela Alesp e sancionado pelo governador. Importante destacar que a regra se aplica a profissionais que não possuem pisos salariais definidos em lei federal ou convenções coletivas.

 

 

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