INSS Garante Pensão Especial a Órfãos de Vítimas de Feminicídio: Um Novo Amparo Social

 INSS Garante Pensão Especial a Órfãos de Vítimas de Feminicídio: Um Novo Amparo Social

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Uma medida crucial para a proteção social de crianças e adolescentes entra em vigor. A partir desta sexta-feira (29), filhos e outros dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta norma regulamenta o benefício, estabelecendo um valor fixo de um salário-mmínimo, e representa um passo significativo no suporte às famílias desestruturadas por crimes de gênero.

Critérios de Elegibilidade e Abrangência do Benefício

A pensão especial é direcionada a menores de 18 anos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. Para serem elegíveis, a renda familiar per capita dos solicitantes deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, a regulamentação estende o direito a enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à mulher que foi vítima de feminicídio. Esta abrangência visa garantir que todos os menores efetivamente amparados pela vítima sejam contemplados.

Canais de Solicitação e Documentação Essencial

O processo para requerer a pensão foi simplificado, podendo ser realizado de forma digital ou por telefone. Os interessados podem iniciar a solicitação através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para o número 135. Para formalizar o pedido, é indispensável a apresentação do documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou, na ausência deste, a certidão de nascimento.

A comprovação do feminicídio é um requisito fundamental. Para isso, devem ser apresentados um dos seguintes documentos que atestem a ocorrência do crime: auto de prisão em flagrante do agressor; denúncia formal; conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial. No caso de dependentes sob guarda ou tutela, será exigido o termo de guarda ou de tutela, seja provisória ou definitiva, para corroborar o vínculo com a vítima.

Regras de Representação Legal e Proteção aos Menores

O requerimento da pensão deve ser feito exclusivamente pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Contudo, a norma estabelece uma importante salvaguarda: é expressamente vedado que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício mensal. Essa medida visa proteger os menores de qualquer contato ou influência da pessoa responsável pela perda da mãe ou cuidadora, garantindo a integridade e a segurança do processo.

Início do Pagamento e Ausência de Efeito Retroativo

Um ponto importante a ser observado é que o pagamento da pensão especial será devido a partir da data de solicitação do requerimento. Isso significa que o benefício não possui efeito financeiro retroativo à data do falecimento da vítima. Os interessados devem, portanto, providenciar a solicitação o mais breve possível para garantir o início do recebimento da pensão.

A implementação desta pensão representa um avanço significativo na rede de proteção social brasileira, oferecendo um suporte financeiro vital para os órfãos do feminicídio. Ao reconhecer a vulnerabilidade desses menores e prover um amparo direto, o Estado reafirma seu compromisso em mitigar as consequências devastadoras da violência de gênero, garantindo um mínimo de dignidade e perspectivas futuras a quem mais precisa.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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