Supremo mantém benefícios fiscais para agrotóxicos no Brasil

 Supremo mantém benefícios fiscais para agrotóxicos no Brasil

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de peso na última quinta-feira (18), optando por manter a validade dos benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos no Brasil. Por um placar expressivo de 8 a 2, a Corte julgou improcedentes as ações propostas pelos partidos Partido Verde (PV) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Essas legendas questionavam a constitucionalidade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023, que fundamentam a redução de impostos sobre esses produtos. A deliberação tem implicações significativas para o setor agrícola, a saúde pública e o meio ambiente, reacendendo o debate sobre a política tributária e o uso de defensivos agrícolas no país.

A decisão do STF e suas implicações jurídicas

A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal culminou na validação das normativas que garantem isenção fiscal para a comercialização de agrotóxicos. A votação, que se deu em torno de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelo PV e PSOL, estabeleceu que os regimes diferenciados de tributação, incluindo a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não ferem a Constituição Federal. A palavra “improcedente”, no contexto do julgamento, significa que os argumentos apresentados pelos partidos autores das ações não foram aceitos pela maioria dos ministros, resultando na manutenção das regras fiscais vigentes.

O julgamento e a votação expressiva

O placar de 8 a 2 reflete a robusta maioria que entendeu pela constitucionalidade dos benefícios. Os votos favoráveis à manutenção da isenção foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Esses ministros argumentaram, em linhas gerais, que a concessão de incentivos fiscais para o setor agrícola, incluindo os agrotóxicos, é uma prerrogativa do legislador e visa a objetivos econômicos estratégicos, como a garantia da produção de alimentos e a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global. Eles ressaltaram a importância do setor para a economia nacional e a necessidade de desonerar a cadeia produtiva para evitar repasses de custos ao consumidor final.

Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram-se pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais. Seus votos divergentes sublinharam preocupações com os impactos ambientais e na saúde pública decorrentes do uso intensivo de agrotóxicos, bem como a potencial contradição da isenção com o princípio do “poluidor pagador”. Para a minoria, a concessão de privilégios tributários a produtos com reconhecido potencial danoso configuraria um incentivo estatal que poderia ir de encontro ao dever do Estado de proteger o meio ambiente e a saúde dos cidadãos, especialmente as populações já em situação de vulnerabilidade.

Benefícios fiscais e o debate sobre agrotóxicos

A discussão no STF não é um episódio isolado, mas sim um capítulo importante em um debate mais amplo e complexo sobre o papel dos agrotóxicos na agricultura brasileira e os impactos da política fiscal sobre seu uso. O Brasil é um dos maiores consumidores de defensivos agrícolas do mundo, e a legislação tributária tem um peso considerável nessa equação.

Histórico e a lógica da desoneração

O Convênio ICMS 100/97, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é a espinha dorsal dos benefícios fiscais para insumos agropecuários, incluindo os agrotóxicos. Desde sua implementação, ele tem permitido que os estados concedam reduções na base de cálculo do ICMS, impactando diretamente o preço final desses produtos. A lógica por trás dessa desoneração sempre foi a de impulsionar a produção agrícola, reduzir custos para os produtores rurais e, consequentemente, baratear os alimentos para o consumidor. Setores do agronegócio defendem que a retirada desses benefícios elevaria exponencialmente os custos de produção, tornando os produtos brasileiros menos competitivos e ameaçando a segurança alimentar do país.

A recente Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023, referente à reforma tributária, também foi alvo de questionamentos. Embora a reforma vise simplificar o sistema tributário nacional, ela consolidou, em parte, a prerrogativa para a manutenção de regimes tributários diferenciados para o setor agrícola, mantendo as bases para a aplicação dos benefícios existentes para os agrotóxicos. A inclusão da EC 132 nas ações evidencia a tentativa dos partidos de reverter não apenas a normativa mais antiga, mas também a reafirmação de tais incentivos na nova estrutura fiscal do país.

Os argumentos divergentes no plenário

Os ministros que votaram pela manutenção da isenção reforçaram o argumento de que a matéria é de competência legislativa e que não caberia ao Supremo interferir em uma política de Estado que visa ao desenvolvimento agrícola e à garantia do abastecimento alimentar. A preocupação com o encarecimento dos alimentos e o impacto social da elevação dos custos de produção foi um ponto central em suas considerações. Eles argumentaram que a eventual inconstitucionalidade não estaria na concessão do benefício em si, mas em seus potenciais efeitos, que deveriam ser endereçados por políticas públicas específicas e não pela via da anulação de um incentivo tributário.

Por outro lado, os votos vencidos de Edson Fachin e Cármen Lúcia trouxeram à tona a perspectiva da proteção ambiental e da saúde humana como valores constitucionais supremos. Eles argumentaram que a concessão de isenções fiscais para produtos com comprovado risco à saúde e ao meio ambiente configura um “subsídio” estatal que estimula o consumo e a produção desses itens, contrariando princípios como o da precaução e do desenvolvimento sustentável. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, chegou a citar a relação entre o uso de agrotóxicos e a vulnerabilidade de populações que vivem próximas a lavouras, expondo os efeitos diretos da política tributária na vida das pessoas. O debate evidenciou a tensão entre o desenvolvimento econômico, especialmente do agronegócio, e a salvaguarda de direitos fundamentais.

Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter os benefícios fiscais para agrotóxicos consolida uma política tributária de longa data no Brasil, reafirmando o entendimento de que a desoneração do setor agrícola é um instrumento legítimo para o fomento da produção e a garantia da segurança alimentar. Contudo, o placar dividido e os argumentos dos ministros vencidos revelam que a questão está longe de ser consensual, evidenciando o permanente conflito entre os imperativos econômicos do agronegócio e as crescentes preocupações com a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. A discussão sobre o impacto do uso de defensivos agrícolas e o papel do Estado na sua regulação, seja por meio de impostos ou de outras políticas, permanecerá no cerne do debate nacional nos próximos anos.

FAQ

O que é o Convênio ICMS 100/97 e qual sua relevância?
É uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permite aos estados brasileiros concederem isenção ou redução da base de cálculo do ICMS para diversos insumos agropecuários, incluindo agrotóxicos, com o objetivo de reduzir custos de produção no campo.

Quais foram os principais argumentos a favor da manutenção da isenção fiscal?
Os ministros que votaram pela manutenção destacaram a importância econômica do agronegócio para o país, a necessidade de garantir a produção de alimentos a preços acessíveis e a competitividade do setor, além de considerar a matéria como prerrogativa do Poder Legislativo.

Quais são os impactos esperados da decisão do STF?
A decisão mantém o cenário atual de benefícios fiscais para agrotóxicos, o que pode continuar a favorecer a produção agrícola, mas também alimenta o debate sobre os impactos ambientais e na saúde pública associados ao uso desses produtos no Brasil.

Para aprofundar a compreensão sobre os impactos dessa decisão no agronegócio e na saúde pública brasileira, continue acompanhando as análises especializadas e os desdobramentos legislativos sobre o tema.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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