São Paulo tem 4.300 denúncias de propaganda irregular no Pardal; veja como denunciar

 São Paulo tem 4.300 denúncias de propaganda irregular no Pardal; veja como denunciar

CRÉDITOS: TSE

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Maior parte das ocorrências foi registrada em vias públicas; irregularidades mais denunciadas estão relacionadas aos cargos de deputado federal e deputado estadual

 

Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para registro de propaganda irregular, já recebeu mais de 4.360 denúncias no estado de São Paulo em menos de um mês de funcionamento. O número representa 18% do total do país (cerca de 24,1 mil ocorrências). De acordo com estatísticas da página Pardal Web, compiladas até a tarde desta segunda (14), as denúncias vêm de 258 diferentes municípios do estado. A capital lidera o número de registros (919), seguida por São Bernardo do Campo (148) e Santo André (132). As irregularidades mais denunciadas estão relacionadas aos cargos de deputado federal (2.008) e deputado estadual (1.814). O Pardal está no ar desde 16 de agosto, quando teve início a campanha das Eleições 2026.
O tipo de propaganda irregular com maior incidência no app é a veiculada em vias públicas, representando quase 55% do total de comunicações, o equivalente a 2.383 ocorrências. Bens públicos somam 438 denúncias, enquanto as veiculadas pela internet chegam a 381. Com o início do período da publicidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) lançou uma cartilha com o que é permitido e proibido na campanha, organizada de acordo com os meios de veiculação. O material teve como base a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dita as regras para propaganda.

Irregularidades em postes, viadutos e outras áreas públicas

 

Em relação à propaganda de rua, as vedações de destaque incluem aquelas veiculadas em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, seja por pichação, inscrição a tinta, placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos. O mesmo vale para propagandas posicionadas em árvores e jardins em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Também é proibido o uso de outdoors, até mesmo eletrônicos, ou recursos que se assemelhem ou causem o efeito visual de outdoor.
Proibição do derrame de santinhos

 

Outra vedação relevante é a do derrame de santinhos. O derramamento ou a anuência com o lançamento de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral. Entretanto, o material de campanha pode ser entregue a eleitores e eleitoras em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não comprometa a circulação de pessoas nem prejudique o uso regular do local. No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda é proibida, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou eleitora.
Provedores de internet

 

Quanto à irregularidade reportada na internet, a norma trouxe uma nova vedação aos provedores de aplicação que ofertam sistemas de Inteligência Artificial (IA) ou tecnologia equivalente. Não é permitido que essas plataformas recomendem candidaturas, formulem publicidade que represente ato de violência política contra a mulher ou criem alterações em fotos ou vídeos com cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato. Outras novidades em relação à campanha eleitoral na internet podem ser conferidas na cartilha do TRE-SP.
Forma de envio das denúncias

 

As denúncias do Pardal são, em sua maioria, relatadas pelo celular. O aplicativo está disponível de forma gratuita para Android, que compõe 53,8% das denúncias no estado, e iOS, com cerca de 41% do número total. Por outro lado, aproximadamente 5% das comunicações foram feitas diretamente a um cartório eleitoral (consulte endereços, e-mails e telefones).
Entre o montante de irregularidades reportadas, quase 9,7% já foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que equivale a 422 processos. As demais estão em andamento (59%) ou baixadas do sistema (31,3%).
Eleições 2022

 

Para efeito de comparação, nas Eleições Gerais de 2022, o TRE-SP recebeu 5.748 denúncias durante todo o período de campanha, sendo também o estado com o maior número de ocorrências registradas no país. As denúncias vieram de 296 municípios, seguindo um padrão similar. O cargo mais denunciado foi o de deputado federal (2.393) e a capital registrou 19,8% do total de irregularidades. Na época, 14,2% das denúncias foram peticionadas no PJe. O tipo mais frequente de irregularidade observada não foi informado.

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