Reforma Tributária Impulsiona Antecipação de Heranças e Doações de Imóveis no Brasil

 Reforma Tributária Impulsiona Antecipação de Heranças e Doações de Imóveis no Brasil

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

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A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 gerou um movimento significativo no mercado imobiliário e sucessório do Brasil. Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam um aumento expressivo nas doações de imóveis, com 185.861 escrituras públicas registradas em 2025. Esse volume representa um crescimento notável de 59% em comparação com os 116.225 atos formalizados em 2020, sinalizando uma corrida das famílias aos cartórios e à plataforma digital e-notariado para antecipar a transferência de patrimônio.

A principal motivação por trás dessa onda de doações é a iminente entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Especialistas apontam que a antecipação visa mitigar os impactos financeiros das futuras alterações na cobrança do imposto, que incide sobre heranças e doações de bens ou direitos patrimoniais, e cuja alíquota é definida de forma autônoma por cada unidade federativa.

As Novas Regras do ITCMD e Seu Impacto no Planejamento Sucessório

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, o ITCMD sofrerá mudanças substanciais. A Emenda nº 132/2023 estabelece que, quanto maior o valor do bem doado ou herdado, maior será o percentual da alíquota do imposto, que poderá atingir o teto de 8%. Além da progressividade, uma alteração crucial na base de cálculo do imposto é a transição do valor patrimonial para o valor de mercado do imóvel ou bem, que geralmente é superior, resultando em um ônus fiscal potencialmente maior para os contribuintes.

Esse cenário já movimenta as discussões legislativas em diversos estados. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota progressiva atual varia de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor. Em São Paulo, há dois projetos de lei em debate na Assembleia Legislativa: um que propõe reduzir a alíquota progressiva existente, limitando-a a 4%, e outro que busca instituir o teto de 8%. Essas propostas refletem a incerteza e a necessidade de clareza para as famílias que buscam se planejar.

A Tendência de Antecipação e a Visão dos Especialistas

O Colégio Notarial do Brasil, representando mais de 9 mil notários e tabeliães, destaca que o volume de escrituras de doações de imóveis começou a crescer em 2020, antes mesmo da promulgação da Reforma Tributária. Contudo, essa tendência se intensificou nos últimos anos, culminando no recorde histórico de 2025. O presidente do CNB, Eduardo Calais, projeta que esse volume de doações continuará em alta, impulsionando a lavratura de escrituras.

A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa corrobora essa visão, observando um aumento nítido na procura de clientes por antecipação da sucessão. Segundo ela, essa busca se manifesta tanto em doações diretas a descendentes quanto na integralização de ativos em holdings familiares, evidenciando a busca por estratégias mais sofisticadas. Muitas famílias estão acompanhando de perto os desdobramentos legislativos nos estados e no Distrito Federal para tomar decisões informadas, cientes de que qualquer mudança na cobrança do imposto requer aprovação e regulamentação prévias do poder local, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Doações Exigem Cautela e Planejamento Abrangente

Apesar da urgência imposta pela reforma, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta para os riscos de agir impulsivamente. Doações mal planejadas podem gerar problemas, inclusive familiares, como a dependência dos pais em relação aos herdeiros caso doem seu único imóvel sem resguardar o direito de usufruto ou renda. Piconez enfatiza que a antecipação da doação só faz sentido quando integrada a um planejamento completo, e não como uma decisão de última hora.

É fundamental que o doador defina os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verifique a disponibilidade de recursos financeiros para arcar com as despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não isenta a obrigação de pagar o ITCMD e outros custos inerentes à transação. A análise cuidadosa de todos esses aspectos é crucial para garantir que a doação seja benéfica e segura para todas as partes envolvidas.

Alternativas para um Planejamento Sucessório Seguro

Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca que os cartórios de notas oferecem diversas ferramentas para um planejamento sucessório eficiente. Além da possibilidade de registrar escrituras remotamente por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar a sucessão patrimonial sem abrir mão do controle total sobre os bens. Uma das alternativas mais adotadas para este fim é a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador manter o direito de usar ou usufruir do bem até o fim da vida.

Souto ressalta que a Reforma Tributária trouxe uma urgência para conversas que muitas famílias postergavam. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser uma preocupação para o futuro e se tornou uma decisão do presente. Os cartórios de notas estão preparados para orientar cada família sobre as melhores alternativas, garantindo que o processo seja conduzido de forma segura e em conformidade com a legislação vigente, adaptando-se às necessidades específicas de cada caso.

Em suma, o cenário de incertezas e as mudanças iminentes na tributação sobre heranças e doações têm mobilizado os brasileiros a reavaliarem seus planejamentos patrimoniais. A antecipação de doações, embora impulsionada pela reforma, exige cautela e um planejamento minucioso para evitar armadilhas e garantir a segurança jurídica e financeira das famílias, com o suporte de profissionais e instituições como os cartórios de notas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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