Municípios Paulistas Recebem Novo Repasse de ICMS: Total de Agosto Ultrapassa R$ 1,5 Bilhão
Agência SP, a agência de notícias de São Paulo
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira, 18 de agosto, um novo depósito de R$ 495,42 milhões para os 645 municípios paulistas. Este é o segundo repasse de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a este mês, elevando o montante acumulado em agosto para R$ 1,58 bilhão e reforçando a saúde financeira das administrações locais.
A Dinâmica dos Repasses de ICMS em Agosto
O recente repasse de R$ 495,42 milhões abrangeu a arrecadação do ICMS efetuada entre os dias 10 e 14 de agosto, já com a dedução destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Anteriormente, em 11 de agosto, a Sefaz-SP já havia transferido R$ 1,08 bilhão, correspondente ao ICMS apurado entre 3 e 7 do mesmo mês. Esses dois depósitos consolidam um total de R$ 1,58 bilhão liberado para as cidades paulistas apenas neste período.
Impacto Anual e Mecanismos de Distribuição
No acumulado dos primeiros sete meses de 2026, o Governo Estadual já efetuou 31 transferências, totalizando impressionantes R$ 26,57 bilhões em ICMS para as cidades de São Paulo. Esses valores, que representam 25% da arrecadação total do imposto, são meticulosamente distribuídos às prefeituras com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), um indicador calculado anualmente que reflete a realidade econômica e fiscal de cada localidade.
Calendário e Transparência dos Repasses
A regularidade dos repasses é garantida pela Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que estabelece que as transferências devem ocorrer até o segundo dia útil de cada semana. A Sefaz-SP assegura total transparência, permitindo que os cidadãos e gestores municipais consultem os valores detalhados no site oficial da Fazenda, sfp.sp.gov.br, navegando por Transparência > Convênios, Repasses e Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios. É importante notar que a “Agenda Tributária” influencia diretamente a periodicidade e os montantes dos depósitos. Devido aos diferentes prazos de pagamento do ICMS, um mesmo mês pode ter até cinco datas distintas de repasse, com volumes que flutuam de acordo com o calendário fiscal, os prazos de recolhimento e a dinâmica da arrecadação. Além dos períodos principais, há também recolhimentos diários, como os provenientes de operações de importação.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM): Base Constitucional
A distribuição do ICMS aos municípios não é arbitrária, mas segue estritos preceitos constitucionais. Conforme o artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, 25% da arrecadação do ICMS pertence diretamente às cidades. Adicionalmente, o artigo 159, inciso II e § 3º, estabelece que 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, também deve ser partilhado. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é a ferramenta que operacionaliza essa divisão. Ele é apurado anualmente, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar 63/1990, e aplicado no exercício fiscal subsequente. Os critérios para essa apuração são definidos por legislação estadual, notadamente a Lei Estadual nº 3.201/81, que recebeu modificações pela Lei Estadual nº 8.510/93, garantindo que o cálculo reflita as especificidades e necessidades de cada município paulista.
A continuidade e a transparência desses repasses de ICMS são vitais para a autonomia financeira dos municípios paulistas, permitindo investimentos em áreas essenciais como educação, saúde e infraestrutura. A gestão fiscal eficiente da Sefaz-SP, ao garantir a regularidade dessas transferências constitucionais, reforça o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento equilibrado de todas as regiões de São Paulo.
Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br