Neymar Retorna aos Gramados em Treino da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo
Lula Sanciona Marco Legal do Transporte Público, Prometendo Revolução em Financiamento e Qualidade
© Fernando Frazão/Agência Brasil
Em um passo significativo para a modernização da mobilidade urbana no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União como Lei nº 15.432/2026 neste domingo (14), tem como propósito fundamental redefinir a política do setor, buscando diversificar as fontes de financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos serviços em todo o país.
Uma Nova Arquitetura Financeira para o Setor
O cerne da transformação proposta pelo Marco Legal reside na ruptura com o modelo tradicional de financiamento. Historicamente, o custo do transporte público recaía quase que exclusivamente sobre a tarifa paga diretamente pelos usuários. A nova lei abre caminhos para múltiplas fontes de custeio, desonerando o passageiro e tornando o sistema mais equitativo e sustentável. Entre as alternativas autorizadas, destacam-se a exploração comercial de espaços e publicidade nos modais, bem como o direcionamento de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
Esta reestruturação financeira não apenas viabiliza debates importantes, como o da 'tarifa zero', mas também alinha o Brasil a modelos internacionais que já utilizam subsídios e receitas acessórias para manter a qualidade e acessibilidade dos serviços. A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de combustíveis, já possui destinação para infraestrutura de transportes e projetos ambientais, e agora terá seu papel ampliado no apoio ao transporte coletivo.
Foco na Qualidade, Transparência e Sustentabilidade
Além da mudança no modelo financeiro, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo estabelece um novo patamar de exigências para a prestação dos serviços. A legislação busca fortalecer a integração física e tarifária dos diferentes sistemas de transporte, facilitando a vida dos passageiros que utilizam múltiplos modais. A transparência na gestão pública do setor será ampliada, garantindo maior controle social e responsabilidade na aplicação dos recursos.
A preocupação com o futuro também está presente, com a previsão de incentivos para a transição energética do setor, estimulando o uso de fontes renováveis e menos poluentes. A lei também prevê a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços. Para garantir um padrão mínimo de excelência, foram definidos parâmetros como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. Um avanço notável é a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho e à qualidade efetivamente entregue, criando um incentivo direto para a melhoria contínua.
Os Vetos Presidenciais e a Sustentabilidade Fiscal
Embora a sanção do Marco Legal seja celebrada, a Presidência da República exerceu o direito de veto em alguns dispositivos da lei. Segundo comunicado oficial, a decisão teve como principal objetivo preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade e desconto tarifário já consolidadas, que beneficiam milhões de brasileiros. A justificativa central foi a preocupação de que certas exigências pudessem gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, comprometendo a estabilidade financeira de estados e municípios e, em última instância, colocando em risco os benefícios já usufruídos pela população.
É importante ressaltar que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos, mas sim removem a obrigatoriedade e prazos de adequação que, na avaliação do governo, poderiam inviabilizar os modelos de gestão adotados por diversas federações, gerando instabilidade no sistema como um todo.
Detalhes dos Trechos Excluídos
Entre os trechos que não foram sancionados, destacam-se aqueles que impunham a estados e municípios a obrigação de custear integralmente, com recursos orçamentários, as gratuidades e descontos tarifários existentes. Dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras também foram vetados. No âmbito das competências federativas, a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local, foram igualmente rejeitadas, visando preservar a autonomia de estados e municípios, e evitar novas despesas obrigatórias para a União, assegurando maior segurança jurídica na gestão dos sistemas.
Outros vetos importantes incidiram sobre a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Essas medidas visaram, de forma geral, evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para que o governo possa atender a diversas necessidades e prioridades nacionais de forma estratégica.
A sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, mesmo com os vetos necessários para o ajuste fiscal, representa um divisor de águas na política de mobilidade urbana brasileira. Ao propor uma diversificação radical no financiamento, estabelecer diretrizes claras de qualidade e promover a integração e a sustentabilidade, a nova lei abre um caminho promissor para um sistema de transporte público mais eficiente, acessível e moderno. O desafio agora será a implementação efetiva, garantindo que os avanços propostos se traduzam em melhorias tangíveis para o dia a dia dos milhões de cidadãos que dependem desses serviços.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br