Jornalista Gilberto de Almeida quer projeto habitacional para comunidade fazendinha no JD. Padroeira em Osasco

 Jornalista Gilberto de Almeida quer projeto habitacional para comunidade fazendinha no JD. Padroeira em Osasco

Imagem da Comunidade Fazendinha parte aonde os moradores moram embaixo da rede de alta tensão da ENEL

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O jornalista e pré –candidato a vereador pelo PTC na Cidade de Osasco, Gilberto Almeida, está cobrando da Prefeitura de Osasco, que providencie um projeto habitacional, com a finalidade de atender inúmeros residentes da área livre conhecida como fazendinha no Jd. Padroeira, zona sul de Osasco.

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Não é de hoje que o jornalista está cobrando o poder público para atender às necessidades dos moradores dessa área, no qual tem um problema muito sério e necessitam de atenção urgente.

O fator maior é que grande parte dos moradores estão morando embaixo da rede de alta tensão da concessionária Enel – que comprou a Eletropaulo -, são famílias que não possuem cadastro realizado junto a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município, fazendo se necessário que algo seja feito.

Segundo o Jornalista, os moradores convivem diariamente com o fantasma e o medo, que de uma hora para outra, sejam despejados de suas casas, sem ter para onde ir.

Preocupados com essa situação, em outubro de 2009 foi protocolado no expediente do gabinete do Prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), o ofício sobre o protocolo nº 2418/19. E, na oportunidade foi entregue ao Senador da República, Major Olímpio (PSL), um ofício lhe pedindo que indicasse a emenda parlamentar ou intercedesse junto de autoridades competentes, no sentido de destinar recursos para aquela comunidade ou projetos inclusive Federais, que atenda os moradores da comunidade fazendinha.

Gilberto ressalta que está área possui mais de 900 moradias, totalizando mais de 2 mil famílias em toda área livre da Fazendinha.  “A referida cobrança que vem sendo feita junto a Prefeitura de Osasco, é nada mais nada e menos do que, estabelece o capítulo XI no artigo 205 da Lei Orgânica do Município, que é da competência do Município em relação a habitação. No qual, refere-se o artigo I : Elaborar a respectiva, política promovendo, prioritariamente programas de construção de moradias populares, garantindo-lhes condições habitacionais e de infra-estrutura urbana que assegurem um nível compatível a dignidade da pessoa humana”, assegurou-se e concluiu.

 

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