Deputados de Santa Catarina proíbem cotas raciais em universidades estaduais
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe expressamente as cotas raciais para ingresso de estudantes e funcionários nas universidades estaduais. A medida, que agora aguarda sanção governamental, gerou intenso debate e levantou preocupações sobre a inclusão e a constitucionalidade no estado. A proposta, identificada como Projeto 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL), não menciona as cotas raciais de forma explícita, mas as exclui das reservas de vagas permitidas, que incluem pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes de escolas públicas estaduais. Essa decisão afeta diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), provocando discussões profundas sobre as políticas afirmativas no acesso ao ensino superior e ao serviço público catarinense.
Detalhes da proposta e seu alcance
O Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil, estabelece que as universidades e demais instituições de ensino que recebem verbas públicas no âmbito estadual em Santa Catarina não poderão adotar cotas raciais para o ingresso de estudantes ou para a contratação de funcionários. A legislação, aprovada pela Alesc, especifica as únicas categorias de reserva de vagas que permanecem autorizadas: pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio. A ausência de menção a cotas raciais na lista de permissões implica sua proibição implícita no texto.
Exclusão de outras ações afirmativas
A abrangência da proibição se estende para além das cotas raciais. Durante a justificativa da matéria, o deputado autor, Alex Brasil, manifestou-se criticamente sobre o surgimento de outras categorias de ações afirmativas, citando como exemplo cotas para a população transexual e refugiados. Para o parlamentar, a proliferação de “cotas para tudo que é coisa que se imaginar” desvia o foco do “mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga”. Essa visão sugere uma restrição mais ampla às políticas de inclusão baseadas em identidades específicas ou vulnerabilidades não contempladas nas categorias permitidas. O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e prevê procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade. Uma das instituições mais afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 de pós-graduação.
Justificativa do autor e princípios defendidos
Na fundamentação do Projeto 753/2025, o deputado Alex Brasil argumenta que a implementação de cotas baseadas em critérios distintos dos estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”. Segundo o parlamentar, tais distinções poderiam não refletir necessariamente situações de desvantagem real, levantando questões sobre a igualdade de tratamento perante a lei e a imparcialidade na seleção.
Valorização do mérito e o que “realmente precisa” de cota
O deputado defende que a proposta valoriza quem verdadeiramente necessita de ações afirmativas, focando no esforço individual e na carência socioeconômica. “Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, declarou, enfatizando que a cor da pele não deveria ser o critério principal, mas sim a necessidade econômica ou a origem em escolas públicas. Essa perspectiva busca reorientar o debate sobre cotas para um prisma unicamente socioeconômico e meritocrático, afastando-se da dimensão racial como fator de correção de desigualdades históricas.
A votação simbólica e a oposição parlamentar
A aprovação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, um procedimento que não registra os votos individualmente no painel. Apesar disso, a mesa diretora da Casa fez questão de citar nominalmente os sete deputados que se manifestaram contrariamente à matéria. Os parlamentares que se opuseram foram Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT), em um plenário com 40 parlamentares e dois ausentes.
Críticas à medida e dados de desigualdade
Em seu discurso na Alesc, o deputado Fabiano da Luz (PT) fez fortes críticas ao projeto, afirmando que a iniciativa não promove justiça ou igualdade, mas representa um “apagamento” de uma realidade social. Ele enfatizou que as cotas raciais não devem ser vistas como privilégios, mas sim como ferramentas essenciais para corrigir uma “desigualdade histórica profunda” que persiste na estrutura do Brasil e, lamentavelmente, também em Santa Catarina. O parlamentar citou dados do Censo 2022, que revelam que pretos e pardos correspondem a 55,5% da população brasileira, e 23,3% da população catarinense. Além disso, destacou que pessoas negras no país recebem, em média, cerca de 40% menos que as brancas, reforçando que “raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”. Para Fabiano da Luz, ignorar essa realidade equivale a “escolher a cegueira institucional”, e classificou o projeto como “retrógrado” e “envergonha Santa Catarina”, alertando para possíveis ações judiciais de inconstitucionalidade.
Posicionamento de órgãos jurídicos e constitucionalidade
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Santa Catarina, manifestou-se sobre a aprovação do projeto. A instituição informou que realizará uma análise técnico-jurídica detalhada da proposta, com o objetivo de verificar sua constitucionalidade e definir eventuais medidas a serem adotadas, especialmente caso a lei seja sancionada pelo governador. A OAB/SC destaca que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas, ao contrário, representam um “dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas”, citando os séculos de escravização como a origem da questão racial.
OAB/SC avalia a medida
A análise da OAB/SC não se limitará apenas à constitucionalidade das cotas raciais. A entidade também discutirá a autonomia das instituições de ensino para regulamentar suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo. Este ponto é crucial, pois questiona a interferência legislativa estadual na gestão interna de universidades como a Udesc, que anteriormente possuíam políticas de ações afirmativas.
Contexto nacional e federal
A proibição de cotas raciais em Santa Catarina não se estende às instituições federais de ensino superior localizadas no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nestas, continua em vigor a Lei de Cotas em âmbito federal, que prevê a reserva de vagas para minorias. Em outros estados brasileiros, existem leis específicas para universidades estaduais que regulamentam a política de cotas de forma distinta, como no Rio de Janeiro, onde a Uerj tem um histórico de sucesso com ações afirmativas.
Leis de cotas em outros âmbitos
Estudos e a experiência de mais de duas décadas, como no caso da Uerj no Rio de Janeiro, demonstram que a política de cotas tem sido um instrumento fundamental para democratizar o acesso a um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira: a universidade. Em um marco jurídico de grande relevância, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte máxima da Justiça brasileira, em julgamento realizado em 2012, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. A decisão do STF foi embasada no entendimento de que essas regras visam “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, legitimando a adoção de ações afirmativas para combater desigualdades raciais.
Próximos passos e expectativas
Para que o Projeto 753/2025 se torne lei em Santa Catarina, ele ainda precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, que é do mesmo partido do autor da proposta, o PL. A expectativa é de que haja um intenso debate público e, possivelmente, questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade da medida. A OAB/SC já indicou que está analisando a proposição e pode tomar medidas, dependendo da sanção. A decisão do governador será crucial para definir o futuro das políticas de inclusão nas universidades estaduais catarinenses e pode abrir caminho para novas discussões legais e sociais sobre o tema no estado.
Perguntas frequentes
O que proíbe o projeto de lei aprovado na Alesc?
O projeto de lei proíbe a adoção de cotas raciais para o ingresso de estudantes e funcionários em universidades e outras instituições de ensino que recebem verbas públicas no âmbito do estado de Santa Catarina.
Quais tipos de cotas continuam permitidos em Santa Catarina?
Ficam autorizadas as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos e as destinadas a estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
A proibição de cotas raciais afeta as universidades federais?
Não, a proibição se aplica apenas às instituições estaduais e às que recebem verbas públicas do estado de Santa Catarina. Universidades federais, como a UFSC, continuam a operar sob a Lei de Cotas federal, que prevê a reserva de vagas para minorias, incluindo cotas raciais.
Mantenha-se informado sobre os desdobramentos desta importante decisão e as discussões sobre inclusão e educação em Santa Catarina, acompanhando as próximas notícias e análises sobre o tema.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br