Silas Malafaia se torna réu por injúria contra general do Exército
Ceará: condomínios deverão denunciar violência contra pessoas com deficiência
© Paulo Pinto/Agência Brasil
Condomínios cearenses, tanto residenciais quanto comerciais, terão novas obrigações a partir de dezembro. Uma lei estadual recém-sancionada exige que síndicos e administradores denunciem às autoridades qualquer ato ou ameaça de violência contra pessoas com deficiência (PcD) dentro de suas dependências.
A nova legislação visa combater a invisibilidade desses crimes, que frequentemente ocorrem no âmbito doméstico e são tratados como “assuntos familiares”. A medida busca responsabilizar a comunidade condominial na proteção e defesa dos direitos das PcD.
Um especialista em administração condominial destaca que, embora os casos de violência contra PcD em condomínios sejam raros, eles muitas vezes permanecem ocultos. Ele ressalta que o condomínio pode ser palco de negligência, abandono e agressões, especialmente quando a pessoa com deficiência depende de cuidadores ou familiares. A nova lei tem o potencial de trazer esses casos à tona, protegendo as vítimas e incentivando a participação de todos na prevenção e combate à violência.
A lei estabelece prazos para a realização das denúncias. Em casos de ocorrências em andamento, a denúncia deve ser imediata, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Já nos casos em que o fato já ocorreu, a denúncia deve ser feita em até 48 horas após o conhecimento do ocorrido.
O especialista em administração condominial orienta que o síndico não precisa investigar os casos, mas tem a obrigação de agir ao perceber algo de errado. Ele enfatiza a importância de o gestor conhecer a lei e disseminar esse conhecimento para toda a equipe do condomínio e moradores, por meio de comunicados e assembleias.
De acordo com o censo do IBGE de 2022, o Ceará possui aproximadamente 766 mil pessoas com deficiência, o que corresponde a 8,9% da população do estado. A nova lei representa um avanço na proteção e garantia dos direitos dessa parcela da população.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br