Cartórios oferecem orientação gratuita para proteção de idosos neste sábado

 Cartórios oferecem orientação gratuita para proteção de idosos neste sábado

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Cartórios em diversas capitais e cidades brasileiras promovem neste sábado a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente. A ação nacional de cidadania, idealizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e suas seccionais estaduais, visa a proteção de pessoas idosas e a conscientização sobre planejamento pessoal e patrimonial.

Durante a jornada, tabeliães estarão em locais públicos oferecendo orientação jurídica gratuita sobre temas como escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de manifestação de vontade e planejamento sucessório, incluindo testamentos e doação em vida de bens imóveis com usufruto. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância de atos que garantam autonomia e segurança na terceira idade.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, a campanha é amparada pelo Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforça a relevância desses instrumentos para evitar conflitos e assegurar o respeito à vontade do cidadão, mesmo em situações de eventual incapacidade.

A escritura de autocuratela, realizada em cartório, permite que o idoso estipule quem deverá ser responsável por seus cuidados de saúde e bens. Essa escritura deverá ser obrigatoriamente consultada por juízes ao julgarem casos de incapacidade e nomeação de curadores – pessoas responsáveis por administrar o patrimônio e cuidar da saúde de indivíduos incapacitados. Os atos ficarão armazenados na Central Notarial dos Cartórios de Notas (Censec).

Interessados podem registrar seu interesse em realizar as escrituras durante a jornada, que poderão ser feitas presencialmente nos cartórios de notas ou pela plataforma digital e-Notariado. Os tabeliães lançarão o ato em campo específico na CENSEC, que se tornará referência obrigatória para os magistrados na definição do curador, impedindo que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que não escolheram.

O Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) ressalta que, apesar do novo regramento, permanece válida a regra do artigo 1.775 do Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Na falta destes, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente mais apto. Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador caberá ao juiz, que deverá considerar e observar a vontade expressada pela pessoa em cartório.

Para o CNB/RJ, a nova regra do CNJ surge em um momento de crescimento da população idosa e de aumento das violações. Dados da instituição apontam que, entre 2020 e 2023, foram mais de 408 mil notificações de maus-tratos, além de outras 150 mil denúncias registradas pelo Disque 100 nos três primeiros meses deste ano.

A escritura declaratória de vontade, também conhecida como testamento vital, permite que a pessoa em plena capacidade mental controle seu futuro, escolhendo cuidados paliativos em caso de doença terminal, decidindo sobre o uso de aparelhos para respirar e nomeando seu curador, entre outros atos.

No Rio de Janeiro, a jornada acontece na Praça Saens Peña, na Tijuca, das 9h às 14h. Em São Paulo, a iniciativa ocorre das 8h às 15h, no Shopping Metrô Santa Cruz. Em Brasília, a ação é realizada no Venâncio Shopping, das 10h às 16h.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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