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Câmara aprova fundo nacional para igualdade racial; texto segue para plenário
© Lula Marques/Agência Brasil.
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que visa criar o Fundo Nacional da Igualdade Racial. A aprovação, ocorrida nesta quarta-feira (3), representa um avanço significativo para a medida, que agora aguarda votação no plenário da Câmara.
O fundo tem como objetivo principal financiar projetos culturais, sociais e econômicos voltados para a população negra, buscando corrigir desvantagens históricas que dificultaram o acesso dessa população aos meios de produção e à participação econômica em condições justas.
A proposta estabelece diversas fontes de recursos para o fundo, incluindo multas aplicadas por atos de discriminação racial e condenações por crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Adicionalmente, indenizações cobradas de empresas que lucraram com a escravidão no Brasil, doações internacionais e dotações orçamentárias da União também serão direcionadas ao fundo.
A PEC determina que a União realize um aporte inicial de R$ 20 bilhões para a constituição e capitalização do fundo. O repasse desse montante será feito em parcelas anuais, correspondentes a um vigésimo do total, a partir do ano fiscal seguinte à entrada em vigor da medida.
Para garantir a transparência e o controle na aplicação dos recursos, a gestão do fundo será acompanhada por um Conselho Deliberativo, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
O texto aprovado também inclui um novo capítulo na Constituição dedicado à promoção da igualdade racial, estabelecendo princípios, objetivos e diretrizes gerais para a política nacional nessa área. Além disso, reforça a inclusão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição.
O Sinapir, previsto no Estatuto da Igualdade Racial, tem como objetivo promover a articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil na implementação de políticas de igualdade racial. O repasse dos recursos do fundo estará condicionado à adesão formal ao sistema, garantindo uma execução mais eficiente e coordenada das ações.
A definição sobre o caráter do fundo, se público ou privado, será objeto de legislação posterior, permitindo uma maior flexibilidade para o poder público na escolha do modelo mais adequado à execução da política de igualdade racial e à gestão dos recursos. Essa decisão considerará aspectos como transparência, controle e governança.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br