Feriado dá para curtir um cineminha?? Cinepólis traz estreias que vão até 22 de Abril. Confira aqui!
Carnês para pagamento do IPTU 2023 serão entregues em meados de fevereiro
Crédito das fotos – Benjamim Sepulvda / Secom
A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Finanças, dará início na segunda quinzena de fevereiro à distribuição dos carnês para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício 2023. A previsão é de que pelo menos 93.033 talões sejam emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos neste ano.
Quem não receber o carnê em sua casa poderá obtê-lo indo até o Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, ou acessar AQUI.
Para este ano, o IPTU de Barueri foi reajustado em 5,79% – índice de correção que seguiu a previsão da inflação acumulada em 2022, divulgada pelo Banco Central do Brasil, colhida AQUI, com data de 30 de setembro de 2022 – IPCA.
O reajuste de 5,79% é o mesmo repassado à UFIB (Unidade Fiscal de Barueri), que é a referência aplicada a todos os tributos municipais. A UFIB é regida pela Lei Complementar nº 541/2022. Uma UFIB neste ano de 2023 corresponde ao valor de R$ 44,56.
À vista ou parcelado
Assim como em anos anteriores, não haverá desconto para pagamento à vista do IPTU 2023, mas o contribuinte terá a opção de quitar o valor do seu imposto anual em até quatro vezes. Porém, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 42,00.
De acordo com o Decreto Municipal nº 9.691/2022, a primeira parcela terá vencimento no dia 31 de março deste ano, a segunda em 28 de abril, a terceira até 31 de maio e a quarta e última parcela no dia 30 de junho de 2023.
Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.
Isenção
Conforme a Lei 1.452/2004 e sua alteração, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.]
O benefício deverá ser pleiteado pelo requisitante até a data do vencimento da última parcela (dia 30 de junho de 2023), mediante o preenchimento e assinatura de requerimento pelo interessado ou por seu procurador. O modelo de formulário para pedido de isenção neste ano será fornecido pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças após a emissão dos carnês, e estará disponível no portal da Prefeitura de Barueri ou no Ganha Tempo (Setor Azul).
Em atendimento à lei vigente, o requisitante deverá apresentar cópias da Cédula de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC do beneficiário ou do procurador, quando for o caso; cópia da procuração, se for o caso; comprovante de rendimento da aposentadoria ou pensão; cópia do título de propriedade ou contrato em nome do interessado; declaração, sob as penas da lei, de que possui apenas o imóvel objeto do pedido de isenção; e cópia do carnê do IPTU.