Tribunal de justiça do Maranhão decreta intervenção em Turilândia

 Tribunal de justiça do Maranhão decreta intervenção em Turilândia

© Ribamar Pinheiro/TJMA

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O município de Turilândia, localizado a 157 quilômetros de São Luís, capital do Maranhão, enfrentará um período de intervenção judicial, conforme decisão proferida nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A medida, de caráter excepcional e com prazo inicial de 180 dias, visa restaurar a ordem e a legalidade na administração pública local, abalada por um complexo esquema de desvio de recursos. O prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, sua esposa Eva Maria Cutrim Dantas, a vice-prefeita Tânya Karla e a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima foram denunciados como peças-chave em um esquema que teria causado prejuízos superiores a R$ 56 milhões aos cofres municipais. A intervenção em Turilândia é uma resposta contundente à grave situação de corrupção e descomprometimento da ordem pública identificada pelas investigações.

O decreto de intervenção e seus desdobramentos

Alcance e duração da medida excepcional

A decisão judicial que decreta a intervenção no município de Turilândia estabelece um período inicial de 180 dias, contados a partir da data da sua formalização, com a possibilidade de prorrogação mediante nova deliberação colegiada do Tribunal de Justiça. Este prazo busca garantir tempo hábil para que a administração municipal seja reestruturada e as irregularidades investigadas sejam sanadas. O governador do Maranhão, Carlos Brandão, terá a responsabilidade de nomear o interventor em um prazo máximo de 15 dias. A nomeação será formalizada por meio de um decreto, que deverá detalhar o período exato da intervenção e a extensão dos atos administrativos que estarão sob a alçada do novo gestor.

É crucial destacar que a intervenção se restringe exclusivamente ao Poder Executivo municipal. As funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal de Turilândia permanecerão intactas, garantindo a continuidade da representação popular e o controle externo dos atos do interventor. Entre as primeiras atribuições do interventor nomeado, estará a apresentação de um relatório circunstanciado. Este documento, que deve ser entregue em até 90 dias após sua posse, deverá conter um diagnóstico detalhado da situação da gestão municipal, bem como as providências e estratégias adotadas para a normalização dos serviços e a recuperação da integridade administrativa. Adicionalmente, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a realização de uma auditoria completa nas contas do município, uma medida essencial para identificar a extensão dos danos e responsabilizar os envolvidos.

A complexa teia da corrupção em Turilândia

Denúncias e prisões na operação Tântalo II

As denúncias que culminaram na intervenção judicial em Turilândia são frutos de uma meticulosa investigação que revelou um elaborado esquema de desvio de recursos públicos. O epicentro das acusações recai sobre o então prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, sua esposa Eva Maria Cutrim Dantas, a vice-prefeita Tânya Karla e a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima. Esses indivíduos, entre outros, são apontados como participantes ativos em fraudes que resultaram em um prejuízo superior a R$ 56 milhões para o município.

A Operação Tântalo II, deflagrada em 22 de dezembro do ano passado, foi o ponto culminante dessas investigações. Durante a operação, Paulo Curió e Tânya Karla foram afastados de suas funções e tiveram a prisão preventiva decretada. Essa situação levou a uma crise administrativa, com o comando do município sendo temporariamente assumido, desde 26 de dezembro, pelo presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego. Contudo, a complexidade do cenário se aprofunda, uma vez que Pelego também é investigado no mesmo esquema de corrupção e atualmente cumpre prisão domiciliar, assim como outros cinco vereadores de Turilândia. A decisão judicial autoriza Araújo e os outros dez vereadores investigados a saírem de suas residências apenas para participar de sessões da Câmara Municipal previamente agendadas, um indicativo da gravidade das acusações que pesam sobre o corpo legislativo local.

O mecanismo do desvio de recursos

O esquema que sangrou os cofres de Turilândia, uma cidade com pouco mais de 31 mil habitantes na Baixada Maranhense, teve início em 2021. A fraude operava por meio de um engenhoso sistema de “venda” de notas fiscais fraudulentas, emitidas por empresas que venciam licitações simuladas. Entre as empresas envolvidas nesse conluio, destacam-se postos de combustível e prestadores de serviços, usados como fachada para desviar verbas públicas. O Ministério Público (MP) estimou o dano total aos cofres municipais em exatos R$ 56.328.937,59, um valor alarmante para um município de pequeno porte.

A dinâmica da fraude era perversa: o prefeito e pessoas de seu círculo íntimo recebiam entre 82% e 90% dos valores pagos pela prefeitura de Turilândia a essas empresas, enquanto a diferença ficava com os empresários que forneciam as notas fiscais fraudulentas. As investigações abrangem diversas empresas, incluindo Posto Turi, SP Freitas Júnior LTDA, Luminer e Serviços LTDA, MR Costa LTDA, AB Ferreira LTDA, Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, JEC Empreendimentos, Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, WJ Barros Consultoria Contábil e Agromais Pecuária e Piscicultura LTDA, além de outras pessoas físicas e jurídicas, servidores públicos e particulares.

Um dos exemplos mais flagrantes de desvio de verbas envolveu a compra superfaturada de combustível para a frota de dez veículos da prefeitura, composta por um caminhão, três micro-ônibus, uma motocicleta, um veículo adaptado para ambulância, dois veículos para transporte escolar e dois carros de passeio. Somente em 2022, a prefeitura teria pago por 150.250 litros de gasolina e 172.462 litros de óleo diesel comum, este último, um combustível geralmente indicado para veículos mais antigos. Uma análise detalhada do Ministério Público revelou que o volume de diesel adquirido seria suficiente para os seis veículos da prefeitura que utilizam esse combustível percorrerem 1.207.234 km por ano. Esse suposto deslocamento equivale a uma média diária de aproximadamente 791 km, uma distância comparável àquela entre Turilândia e Jericoacoara, no litoral cearense, evidenciando o caráter fictício e abusivo dessas aquisições.

Justificativa para a intervenção e o clamor por integridade

A solicitação de intervenção do Ministério Público foi embasada na constatação de um grave comprometimento da ordem pública em Turilândia. Os promotores argumentaram que as medidas judiciais anteriormente estabelecidas, como prisões preventivas, prisões domiciliares, afastamentos de cargos públicos, suspensão de pagamentos às empresas envolvidas no esquema e a busca e apreensão de provas e produtos dos crimes, se mostraram insuficientes para conter a atividade criminosa e restaurar a normalidade.

A apreensão de mais de dois milhões de reais em espécie na residência de um dos investigados durante a Operação Tântalo II foi um dos fatores determinantes para a intervenção. Para o Ministério Público, esse fato não apenas confirmou a plena atividade da organização criminosa, mas também revelou uma “tranquilidade dos envolvidos na reiteração de seus atos ilícitos” e uma “verdadeira afronta ao Poder Judiciário do Maranhão, ao esforço do Ministério Público e à sociedade turilandense”. A intervenção, portanto, emerge como a última e mais drástica medida para sanar a crise institucional e garantir a probidade na gestão dos recursos públicos em Turilândia.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que significa a intervenção no município de Turilândia?
A intervenção é uma medida excepcional em que o estado (neste caso, por decisão do Tribunal de Justiça) assume temporariamente a administração do Poder Executivo de um município. O objetivo é restabelecer a ordem, a legalidade e a boa gestão, especialmente em situações de grave comprometimento da administração pública por corrupção ou outras irregularidades.

2. Quem são os principais envolvidos no esquema de corrupção?
As investigações apontam como principais envolvidos o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto (Paulo Curió), sua esposa Eva Maria Cutrim Dantas, a vice-prefeita Tânya Karla e a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima. Além deles, diversos vereadores, empresários e servidores públicos também são investigados por participação nas fraudes.

3. Qual o papel do interventor nomeado pelo governador?
O interventor terá plenos poderes para gerir o Poder Executivo municipal de Turilândia, substituindo o prefeito afastado. Suas responsabilidades incluem reestruturar a administração, investigar e corrigir irregularidades, apresentar um diagnóstico da gestão em 90 dias e garantir a realização de auditorias nas contas públicas, visando restaurar a probidade e a eficiência.

4. Como a intervenção impacta a Câmara Municipal de Turilândia?
A intervenção se restringe ao Poder Executivo. A Câmara Municipal de Turilândia mantém suas funções legislativas e fiscalizadoras. No entanto, vários vereadores, incluindo o presidente da Câmara que assumiu interinamente, estão sob prisão domiciliar e só podem sair para participar de sessões previamente marcadas, o que impõe desafios ao funcionamento do legislativo local.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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