Mudanças no vale-alimentação visam combater inflação e fortalecer setor

 Mudanças no vale-alimentação visam combater inflação e fortalecer setor

© Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

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A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) saudou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como um “marco histórico”. A entidade acredita que a medida recém-assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva moderniza o programa, tornando-o mais justo, eficiente e acessível para trabalhadores e para toda a cadeia de abastecimento de alimentos.

Em comunicado, a Abras destacou que as alterações propostas no PAT, que regulamenta os vales-alimentação e refeição, visam a eliminar custos elevados para o varejo e, por consequência, para o consumidor final.

O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. A taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. Além disso, o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos. O decreto também determina que, em até 360 dias, todos os cartões do programa sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.

Segundo a Abras, a nova legislação trará maior previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra dos trabalhadores na aquisição de alimentos. A entidade enfatiza que o novo PAT representa uma importante medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência no mercado.

O presidente da Abras, João Galassi, declarou que a redução de custos e a diminuição dos prazos de repasse permitirão que um maior número de estabelecimentos comerciais aceite os vales-alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população à alimentação. Galassi acredita que o resultado será uma cesta básica mais acessível e um sistema mais justo para todos os envolvidos.

As mudanças no sistema de vale-alimentação e refeição incluem:

Limites máximos para taxas: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá exceder 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%, sem cobranças adicionais. As empresas terão 90 dias para se adaptar a essas regras.
Interoperabilidade: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha, ampliando a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse: O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, entrando em vigor em até 90 dias.
Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que qualquer facilitadora que siga as regras da bandeira participe do arranjo.
Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. Essas regras entram em vigor imediatamente, juntamente com a obrigação das empresas de orientar os trabalhadores e cumprir as normas do programa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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