INSS Garante Benefício Essencial a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

 INSS Garante Benefício Essencial a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

© Joédson Alves/Agência Brasil

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social anunciaram uma medida inovadora e de grande impacto social: o pagamento de um benefício específico para mulheres que necessitam se afastar do trabalho devido a situações de violência doméstica. Conhecido como Benefício de Afastamento Protetivo, a nova regulamentação visa proporcionar segurança financeira e suporte ininterrupto a seguradas com medida protetiva de urgência, amparadas pela Lei Maria da Penha, permitindo-lhes romper o ciclo de agressões sem o temor de perder o sustento.

Funcionamento e Elegibilidade do Benefício Protetivo

A formalização deste novo amparo se deu por meio de uma portaria conjunta, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, que estabelece as diretrizes para a concessão e o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo. Para ter acesso a este direito, a mulher segurada precisará apresentar ao INSS exclusivamente a decisão judicial que determina o afastamento protetivo, um passo crucial para agilizar o processo e assegurar o apoio necessário no momento mais vulnerável.

Desburocratização e Critérios Simplificados

Uma das principais características da nova regulamentação é a simplificação do acesso. A portaria dispensa a necessidade de uma avaliação médico-pericial, reconhecendo que a causa do afastamento é de natureza judicial e não de incapacidade física. Adicionalmente, não será exigido período de carência para a concessão do benefício, removendo um obstáculo comum em outros tipos de auxílio previdenciário. O valor a ser pago será calculado com base na média das contribuições da segurada ao INSS, seguindo os mesmos moldes aplicados ao Benefício por Incapacidade Temporária, garantindo equidade e proporcionalidade.

O Apoio Estatal como Pilar para a Reconstrução

A iniciativa é um reflexo do compromisso do Estado brasileiro em proteger mulheres em situação de vulnerabilidade. A presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, enfatizou a importância de que a mulher, ao tomar a difícil decisão de romper com a violência, encontre no Estado um alicerce, e não entraves. Ela ressaltou que a segurança financeira é um pilar indispensável para que as vítimas possam se desvencilhar das agressões e reconstruir suas vidas, livres da escolha entre sua segurança pessoal e o sustento de sua família.

Prazo de Concessão e Contexto Legal da Lei Maria da Penha

O Benefício de Afastamento Protetivo terá sua duração determinada pela própria decisão judicial que concedeu a medida protetiva, com um limite máximo de seis meses. É importante contextualizar que a Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de o juiz determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, assegurando a manutenção do vínculo empregatício. Contudo, a legislação anterior carecia de um mecanismo claro para o pagamento dos salários durante esse período de afastamento. Esta nova portaria do INSS preenche essa lacuna fundamental, garantindo que o direito ao afastamento seja acompanhado do direito à subsistência, fortalecendo a efetividade das medidas protetivas.

Com a implementação deste benefício, o governo brasileiro reforça a rede de proteção às mulheres vítimas de violência, oferecendo um instrumento concreto que as empodera a buscar segurança e a iniciar um novo capítulo em suas vidas com dignidade e apoio financeiro, sem que a preocupação com a sobrevivência se torne um impedimento.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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