Câmara suspende ação penal no stf contra deputado gustavo gayer

 Câmara suspende ação penal no stf contra deputado gustavo gayer

© Lula Marques/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, em votação realizada nesta quarta-feira (15), a suspensão de uma ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi tomada com 268 votos favoráveis, 167 contrários e 4 abstenções.

O pedido de suspensão da ação foi apresentado pelo partido do deputado. A Mesa Diretora da Câmara deverá comunicar a decisão ao STF, que decidirá sobre o seu acatamento.

A Constituição Federal estabelece que, quando uma denúncia por crime comum é aceita contra um parlamentar, a respectiva Casa Legislativa deve ser informada. A partir daí, a Casa tem um prazo de 45 dias para decidir se concorda com o prosseguimento da ação ou se opta por suspendê-la durante o período em que o parlamentar estiver exercendo o mandato.

O plenário da Câmara seguiu o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que defendeu a suspensão do processo. O parecer já havia sido aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O deputado Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em uma ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do cargo. A acusação se baseia em um vídeo publicado por Gayer em suas redes sociais em fevereiro de 2023, no qual ele tece críticas, utilizando palavras consideradas ofensivas, ao senador Cardoso, ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e ao próprio Supremo Tribunal Federal.

O relator argumentou que a Constituição assegura aos parlamentares a liberdade de expressão e que, no caso em questão, não foram comprovadas as práticas dos crimes de injúria, calúnia e difamação imputados ao deputado Gayer.

A ação contra Gayer foi aceita pela 1ª Turma do STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O processo se encontra atualmente na fase de alegações finais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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